Nova súmula fixa base de cálculo do PIS para período anterior à MP nº 1.212

O STJ editou a Súmula nº 468 para fixar a interpretação do art. 6º da Lei Complementar nº 7/1970, que criou o Programa de Integração Social (PIS).
A súmula sintetiza a posição manifestada pela Corte em vários julgamentos em que se discutiu a base de cálculo que deveria ser considerada para a incidência da alíquota do PIS até 1995, quando a edição da Medida Provisória nº 1.212 pôs fim à controvérsia.

Aprovada pela Primeira Seção do STJ, a Súmula 468 diz que:
“A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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Versão eletrônica já representa 50% do ISS

Nesta semana, a emissão de notas ficais de serviço eletrônicas (NFS-e) ultrapassou os R$ 30,6 milhões. Hoje, elas representam 50% do recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS) e a meta é que cheguem a 100%. “Essas notas eletrônicas trazem facilidade para o contribuinte e prestadores de seviço, porque reduzem o custo e dão agilidade ao processo e, também, para a ação fiscal, porque é feito um acompanhamento eletrônico da Prefeitura, reduzindo a evasão fiscal”, afirmou o secretário de Finanças do Recife, Marcelo Barros.

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TRF afasta aumento de Imposto de Renda e CSLL de importador

Em recente decisão, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região – que compreende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul – afastou a aplicação da Instrução Normativa (IN) nº 243, de 2002, da Receita Federal, sobre o cálculo do preço de transferência de uma indústria paulista. A empresa importa componentes para a produção de autopeças.
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STF julgará crédito de IPI para Zona Franca de Manaus

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder o status de repercussão geral à disputa entre empresas e a União sobre o uso de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) decorrentes de aquisições de insumos da Zona Franca de Manaus. A Corte deve julgar o leading case em um recurso do Fisco contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3 ªRegião que favoreceu uma empresa do setor de telefonia. O tribunal entendeu ser possível o aproveitamento dos créditos pela empresa ainda que os insumos tenham sido adquiridos sob o regime da isenção.

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Ato Declaratório Executivo – CODAC nº 76 de 27.10.2010

Dispõe sobre a alteração da denominação do código de receita 3148. 

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei Nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 18 da Lei Nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, declara:

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STJ define datas para contagem da prescrição em ações contra excesso tributário

Prazo de cinco anos para o contribuinte pedir a devolução de tributos indevidos, quando tenham sido lançados de ofício pela fazenda pública, deve ser contado a partir da data do pagamento. Já no caso da ação para anular o lançamento feito de ofício, o prazo de prescrição (também de cinco anos) é contado a partir da notificação do contribuinte acerca do crédito tributário.

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