Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra.
Publicado DECRETO Nº 8.304, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014, que regulamenta o Reintegra
A Cooperativa Pecuária Holambra conseguiu na Justiça Federal, por meio de um mandado de segurança de caráter preventivo, que a Receita Federal não aplique as multas previstas no artigo 74 da Lei n.º 9.430/96. A decisão é do juiz federal João Carlos Cabrelon de Oliveira, titular da 3ª Vara Federal em Piracicaba/SP.
Foi disponibilizada a Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF atualizada em agosto de 2014, revisada e com a inclusão das tabelas dinâmicas dos blocos X (Informações Econômicas) e Y (Informações Gerais).
Foi publicada a versão para testes do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Nessa versão será possível criar uma ECF, importar dados da ECD (Escrituração Contábil Digital) e testar os blocos de 0 a N.
acesse o link :Versão 0.04.000beta da ECF
Utilize o email faleconosco-sped-irpj@receita.fazenda.gov.br para reportar erros do programa da ECF.
A Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT), localizada no complexo fazendário, concluiu cerca de 400 inquéritos policiais nos últimos dois anos e meio. Como resultado, vários autos de infrações foram quitados gerando arrecadação de quase R$ 100 milhões aos cofres públicos, revela a delegada Karla Fernandes Guimarães, titular da delegacia desde 2012.
Em julho, o governo amargou um rombo de R$ 2,2 bilhões em suas contas. Trata-se do pior deficit primário (despesas maiores que receitas, sem incluir os gastos com os juros da dívida pública) da série histórica, iniciada em 1997. A principal razão desse número ruim é a queda na arrecadação de tributos, provocada pela estagnação da economia e por desonerações de impostos concedidas para tentar reverter esse quadro. No acumulado até julho, o Tesouro Nacional arrecadou R$ 43,4 bilhões, o que representa R$ 25,6 bilhões a menos do que no mesmo período do ano anterior _redução de 37,2%.
A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal decidiu que, se a empresa pagar Participação nos Lucros e Resultados (PLR) mais de uma vez, no curso de um mesmo ano, ainda que se trate de resultados apurados em períodos diferentes, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) deve ser recalculado com base no valor total recebido pelo empregado.
Desde início de 2014, a auditoria independente tem sido fortalecida entre as grandes empresas
Empresas de grande porte, com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta de R$ 300 milhões ao ano, passam a ser obrigadas a cadastrar nome de auditor no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) . A medida funciona como estratégia para fiscalizar o cumprimento da lei já existente (11638/2007).
A norma em referência esclareceu que, para fins de cálculo dos créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, de que tratam, respectivamente, o inciso X do art. 3º da Lei nº 10.637/2002, e o inciso X do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, devem ser considerados os dispêndios com vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme relativos à mão de obra empregada nas atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção, não cabendo a apuração de créditos decorrentes destes dispêndios em relação a outras atividades exercidas pela pessoa jurídica.
Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB 1.491/2014 determinou que poderão ser pagos à vista ou incluídos no parcelamento excepcional