Multas absurdas devem ser canceladas pelo Judiciário

Quando se fala em justiça tributária não se pode cogitar apenas de tributo compatível com a capacidade contributiva do sujeito passivo, burocracia limitada ao mínimo indispensável e segurança jurídica que nos dê estabilidade em nossos negócios.

Questão da maior relevância é a necessidade de afastarmos a possibilidade de multas absurdas, fixadas em valores incompatíveis com a realidade do contribuinte. Multas exageradamente elevadas podem servir de instrumento de ameaça para viabilizar a corrupção.

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O que é o LexML? Portal especializado em informação jurídica e legislativa.

Já ouviu falar do LexML? Trata-se de um portal especializado em informação jurídica e legislativa. Pretende-se reunir leis, decretos, acórdãos, súmulas, projetos de leis entre outros documentos das esferas federal, estadual e municipal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todo o Brasil: uma rede de informação legislativa e jurídica que pretende organizar, integrar e dar acesso às informações disponibilizadas nos diversos portais de órgãos do governo na Internet.

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CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO E IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. PRECEDENTES.

 As empresas prestadoras de serviços terceirizados firmam com as empresas tomadoras contrato de serviço especializado, executando-o, mediante a fixação de um valor. No dizer do art. 279 do Decreto nº 3.000/1999, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos “a receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (Lei nº 4.506, de 1964, art. 44, e Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12).”

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Fiscalização digital melhora combate à sonegação

As novidades da era digital, que estão transformando a vida em sociedade, também têm impacto sobre as relações de consumo e, consequentemente, na arrecadação do Estado. Com as novas ferramentas tecnológicas, aumenta a capacidade de fiscalização sobre a arrecadação dos impostos que serão utilizados em investimentos e benefícios para a população. “O fisco digital vem para acompanhar essas transformações na sociedade. É a atuação da administração tributária em ambiente eletrônico, por meio de ferramentas de tecnologia da informação (TI), para propiciar maior eficiência na fiscalização”, explica o auditor fiscal da Receita Estadual Bruno Aguilar Soares.
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Orientação da Receita limita créditos da Cofins

 
 
Uma solução de divergência da Receita Federal, publicada no dia 22 de agosto, tem gerado debates acalorados entre tributaristas. A solução em questão é a de número 21 e traz em sua ementa o entendimento de que os créditos do PIS e da Cofins, no regime da não cumulatividade, teriam cinco anos para ser utilizados pelo contribuinte. Após esse período, estariam prescritos. 

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ISS-SP: NFe DO TOMADOR/INTERMEDIÁRIO DE SERVIÇO – Emissão

O Secretário Municipal de Finanças, através da Instrução Normativa SF/SUREM 11/2011 (DOM 10.09.2011) disciplina a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviço (NFTS) e aprova o aplicativo (disponível no endereço eletrônico http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/index.asp) para sua emissão.

O acesso ao programa da NFTS será realizado mediante a utilização de Senha Web ou certificado digital, sendo que será obrigatório a utilização do certificado digital para o tomador ou intermediário de serviço que for emitente de NFS-e, exceto se for Optante pelo Simples Nacional.

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Parcelamento deve incluir ou manter 600 mil no Simples

Cerca de 600 mil empresas de pequeno porte poderão ser incluídas no Simples Nacional ou permanecer nesse regime tributário diferenciado devido ao parcelamento do débito, a partir da validação pelo Senado do projeto de Lei Complementar (PLP) 87/11. Nesse total,  também estão outras empresas do mesmo segmento que poderão migrar em virtude da redução expressiva da alíquota incidente sobre o Faturamento e viabilizada pela atualização das faixas de enquadramento. Essas mudanças foram aprovadas pela Câmara dos Deputados nesta semana, a partir do Empenho da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa.

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Mantida sentença que julgou extinta execução fiscal

A Fazenda Nacional, tendo recorrido ao TRF para que haja regular prosseguimento de execução fiscal, inconformada com o benefício da remissão concedido a empresa devedora, sustenta que o cálculo do valor do débito para fim de remissão, nos termos do art. 14 da Lei 11.941/2009, deve considerar o valor total consolidado por sujeito passivo, não por execução. Assim, no caso dos autos, o valor ultrapassa R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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