Secretária da Fazenda de SP rebate afirmações da JBS sobre ICMS

A Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo rebateu, em nota divulgada há pouco, a informação da JBS S.A de que o Estado não restitui os créditos de ICMS, o que a teria levado a suspender as operações na unidade de bovinos de Presidente Epitácio.

De acordo com a empresa, a maior parte dos bois abatidos na unidade é proveniente do Mato Grosso do Sul e paga ICMS na origem de 12%. No entanto, alega a JBS, o Estado de São Paulo não restitui os créditos de ICMS, que ficam acumulados.
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CNI: para 60%, tributos são mais de 20% do faturamento

O Estado de S.Paulo

SANDRA MANFRINI – Agencia Estado

O custo financeiro das obrigações tributárias ainda é considerado muito alto por grande parte dos empresários brasileiros. Segundo Consulta Empresarial realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), para 60,3% dos empresários entrevistados, os impostos pagos consomem mais de 20% do faturamento. Na avaliação por porte de empresa, o impacto é maior nas de médio porte. Em 63,1% delas, os tributos recolhidos superam 20% do faturamento. No caso das empresas de pequeno e de grande porte, esse porcentual cai para 59,1% e 57,7%, respectivamente.

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Tributação sobre importados poderá ter mudanças

O governo tem uma carta na manga para reforçar as defesas do mercado brasileiro contra a concorrência predatória dos . Caso a retração da economia mundial provoque um fluxo muito intenso de ingresso de mercadorias a preços baixos no País, o governo poderá começar a taxar os importados com um valor em dólares sobre cada unidade de mercadoria – e não um porcentual sobre o preço, como hoje. A principal vantagem dessa mudança, chamada específica ou ad rem, é que ela combate o subfaturamento. Duas remessas de uma mesma mercadoria que cheguem ao País, uma com preços compatíveis com o mercado e outra com preços exageradamente baixos para recolher menos , pagarão a mesma tributação.

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Proposta libera de multa moratória contribuinte que confessar débito tributário

A proposta vai alterar o Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966)28.08.2011

Quem decidir confessar voluntariamente que possui débito tributário e ainda propor quitação de forma parcelada, poderá ser dispensado de pagar a multa moratória.

Isso será possível caso o Projeto de Lei Complementar (PLS 399/2009) seja aprovado. A proposta será analisada nesta terça-feira (2) pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), em sua primeira reunião após recesso.

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Decisão do CARF pode revolucionar a sistemática da não cumulatividade do PIS e da COFINS

Artigo de Rodrigo Freitas Lubisco*
Posicionamento da Receita Federal com relação aos créditos de PIS e COFINS
30/08 – A sistemática da não cumulatividade do PIS e da COFINS foi instituída pelas Leis nº 10.637/2002 (PIS) e nº 10.833/2003 (COFINS), as quais prevêem um rol exemplificativo de créditos que podem ser utilizados para abater os valores devidos a título de tais contribuições.

Diante da multiplicidade de custos que podem gerar créditos de PIS e COFINS, e tendo em vista que as leis instituidoras do regime não cumulativo trouxeram conceitos abstratos com relação aos créditos a serem utilizados, a Receita Federal do Brasil editou as Instruções Normativas nº. 247/2002 e nº. 404/2004, que restringiram o alcance do conceito de gastos que podem gerar créditos de PIS e de COFINS. Segundo os referidos atos administrativos da Receita, somente os gastos com insumos utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços poderiam gerar os créditos de PIS e COFINS.
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Carga tributária continua alta para pequena empresa

Por Juan Quirós*

Há pequenas, médias e microempresas, dependendo de sua área de atuação, que chegam a empenhar até metade de seu faturamento somente para pagar impostos

Foi importante a recente medida anunciada pela presidente Dilma Rousseff, atualizando os limites de faturamento para efeito de caracterização das pequenas e microempresas no Simples Nacional. A decisão evitará que numerosas dessas firmas continuem pagando impostos e enfrentando trâmites burocráticos como se fossem grandes. No entanto, o ajuste de R$ 36 mil para R$ 60 mil do teto da receita bruta anual do empregador individual, de R$ 240 mil para R$ 360 mil para a micro e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para apequena empresa, elevação de 50%, significa basicamente a correção de uma defasagem de muitos anos.

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Bahia vai denegar a NF-e emitida para empresas com irregularidades

A partir de outubro de 2011, a Secretaria da Fazenda do Estado da (Sefaz-BA) irá denegar as () destinadas a que estiverem na situação de inapto. Essa medida tem como objetivos evitar a concorrência desleal, auxiliar as empresas emissoras do , coibir a sonegação, dentre outros benefícios.

A Sefaz orienta as empresas emissoras de que realizem uma atualização preventiva dos seus cadastros de clientes, no que concerne a pesquisa da sua situação no Cadastro do do Estado da . Com esta ação, serão evitadas operações destinadas a empresas inaptas, uma vez que estas NF-e, se emitidas, serão denegadas. A medida alcança apenas as empresas localizadas no Estado da Bahia, já que, inicialmente, a denegação só valerá nas operações internas. Posteriormente esta verificação será estendida às operações interestaduais.

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Antecipação do pagamento de ICMS por decreto estadual é matéria com repercussão geral

Matéria constitucional em debate no Recurso Extraordinário (RE) 598677 teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho, o RE discute a antecipação do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meio de decreto estadual.

No recurso, o Estado do Rio Grande do Sul alega que o acórdão questionado violou o princípio constitucional da reserva legal, ao não identificar a hipótese como simples fixação de prazo de recolhimento do imposto. A decisão contestada, conforme o autor, entendeu que o caso diz respeito ao aspecto temporal do respectivo fato gerador, concluindo que, na espécie, a hipótese é de exigência do tributo antes mesmo da ocorrência do fato gerador.

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Instrução Normativa RFB nº 1.183 de 19 de agosto de 2011

Instrução Normativa RFB nº 1.183 de 19 de agosto de 2011

Secretaria da Receita Federal do Brasil

Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

DOU de 22.8.2011

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, no § 2º do art. 113 e nos arts. 132 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), nos arts. 2º, 4º, 5º e 8º a 11 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos arts. 1º, 3º e 5º da Lei nº 5.614, de 5 de outubro de 1970, no inciso II do art. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, nos arts. 80 a 82 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 2º e 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, nos arts. 2º a 4º, 7º a 9º, 11 e 16 da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e no art. 863 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto de Renda (RIR), resolve:

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Áreas de Livre Comércio do Amapá, Roraima e Rondônia – Manutenção do crédito pelos estabelecimentos de origem da mercadoria

O Convênio ICMS nº 52/92 em sua cláusula primeira, parágrafo único determina que não poderão ser mantidos os créditos no estabelecimento de origem quando houver aplicação da isenção do imposto de que trata o Convênio ICMS nº 65/88.

Posteriormente foi publicado o Convênio ICMS nº 71/11 para dispor que o estorno de créditos de que trata o Convênio ICMS nº 52/92 não será aplicado durante o período em que vigorar Protocolo ICMS que disponha sobre condições especiais de fiscalização nos estabelecimentos destinatários localizados na Área de Livre Comércio, na hipótese de remessa de mercadorias saídas dos Estados do Pará, Rio Grande do Sul e São Paulo e a partir de 01/09/2011 para as demais unidades federadas.

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