Sefaz adota sistema que agiliza entrega de mercadorias no Piauí

A Secretaria da Fazenda está implantando uma nova sistemática de controle do ICMS devido na entrada de mercadorias no Piauí. Esta nova sistemática, batizada como Diferimento Universal, concede aos contribuintes em situação fiscal regular com aquele órgão um prazo mais elástico – até o dia 15 do mês subseqüente – para que efetuem o pagamento do imposto incidente sobre as operações de entrada de produtos em seu estabelecimento, não necessitando mais fazê-lo nos Postos Fiscais de fronteira do Estado.

Leia mais

Suspensos processos sobre legalidade do repasse de PIS e Cofins nas tarifas de energia elétrica

O ministro Mauro Campbell Marques, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu liminarmente, no âmbito da justiça especial de todo o país, a tramitação dos processos que discutem a legalidade da cobrança do PIS e da Cofins incidentes sobre a fatura de energia elétrica diretamente nas contas de consumo mensal. A liminar foi concedida de ofício em reclamação ajuizada pela Elektro Eletricidade e Serviços S/A, condenada pela Segunda Turma do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém (SP) a restituir ao consumidor os valores pagos.

Leia mais

Sergipe adota medidas protecionistas ao comércio local com cobrança de ICMS sobre compras pela internet

A partir do próximo dia 13, as operações de aquisição não presenciais – por meio da internet, telemarketing e showroom (e-commerce) – de mercadorias destinadas ao consumidor final provenientes de outras unidades da Federação passam a ser submetidas ao regime de tributação pela alíquota de ICMS de Sergipe, estabelecendo desta forma a equidade na concorrência de mercado como as empresas sediadas no Estado.

Leia mais

Sefaz elimina taxa para dispensa de uso de ECF

Graças aos constantes investimentos em tecnologia da informação e comunicação na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a concessão da dispensa do uso de emissor de cupom fiscal (ECF) prevista no artigo 663 do RICMS/ES, pela Receita Estadual se tornou automática, não exigindo mais que os contribuintes protocolem requerimento em uma das agências de atendimento. Com isso, eles estão dispensados do pagamento da taxa de R$ 35,89, referente ao pedido de dispensa.

Leia mais

Negociação de dívidas com o Estado pode ter descontos de até 95%

(Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia)

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e o Sistema de Protesto de Certidões da Dívida Ativa (CDA) vão agilizar a recuperação de créditos tributários e não tributários para os cofres públicos. Para isso, foram assinados nesta terça-feira (4), na Governadoria, em Salvador, dois Termos de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Justiça e o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

As iniciativas são pioneiras no país e podem proporcionar uma redução de até 95% nos valores devidos pelos contribuintes. Participaram do ato o Governador Jaques Wagner, a Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Telma Brito, o Procurador-Geral do Estado, Rui Moraes Cruz, e o Secretário da Fazenda, Carlos Martins.

Para Wagner, o esforço para recuperação da arrecadação beneficia a todos. “Não é fácil fiscalizar tudo e pela via judicial não é simples fazer a cobrança. Às vezes as negociações se estendem por muito tempo, com um custo que não paga o valor que está sendo cobrado. Portanto, a conciliação é sempre o caminho mais curto para sanar isso”.

Leia mais

São Paulo posterga ICMS da importação de etanol até maio de 2012

O governador Geraldo Alckmin diferiu o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das importações de etanol anidro combustível – usado exclusivamente para ser misturado à gasolina – durante o período de 1º de outubro a 31 de maio de 2012.  O Decreto nº 57.395, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem (5/10), estabelece o diferimento do ICMS, que incide no desembaraço aduaneiro, para o momento da saída, quando ocorre a comercialização da gasolina.

A medida do governo estadual tem a finalidade de manter o equilíbrio de toda a cadeia do setor de combustíveis e evitar os efeitos da entressafra da cana, que ocorre no período de dezembro a abril, sobre o abastecimento e os preços. Serão beneficiadas pelo diferimento do ICMS as importações realizadas por fabricantes de etanol, cooperativas de produtores e empresas comercializadoras do produto.

Fonte:  Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Leia mais

Suspenso processo sobre ICMS em habilitação de celular

Pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário, em que se discute a incidência ou não do ICMS sobre o serviço de habilitação de telefonia móvel, iniciado nesta quarta-feira (5/10). Interposto pelo governo do Distrito Federal, o recurso questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça que concluiu pela impossibilidade de incidência do imposto sobre o serviço, por tratar-se de atividade meio, preparatória ao serviço de telecomunicação.

O ministro Luiz Fux, segundo a votar no julgamento do RE, manifestou-se, preliminarmente, pelo não conhecimento do recurso. Para ele, o acórdão do STJ se fundamentou apenas em matéria infraconstitucional (Lei 9.472/1997 — Lei Geral das Telecomunicações e Lei Complementar 87/96). Ao votar nesse sentido, o ministro defendeu o respeito à segurança jurídica e ao princípio da isonomia, alegando que o STF em outros casos similares não reconheceu esse tipo de recurso, sob o argumento de não se tratar de matéria constitucional.

Leia mais

Presidente do TST defende responsabilidade solidária

No encerramento da primeira audiência pública sobre terceirização de mão de obra, promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho, o presidente da corte, ministro João Oreste Dalazen, defendeu a adoção da responsabilidade solidária, por parte do tomador de serviço, nos casos de descumprimento de obrigações trabalhistas. “Seria um avanço social e induziria as empresas que contratam a prestação de serviços a participar mais do processo de fiscalização”, afirmou o ministro.

A jurisprudência atual (Súmula 331) prevê apenas a responsabilidade subsidiária, ou seja, o tomador de serviço só responde pelas dívidas trabalhistas de maneira acessória, no caso de a empregadora não pagar as verbas reconhecidas judicialmente. Na responsabilidade solidária, a tomadora compartilha as obrigações com a prestadora de serviços num mesmo plano.

Leia mais

Decreto consolida legislação tributária federal

Antes espalhada em diversas leis e normas, a legislação que rege o processo administrativo, contencioso, fiscalização, autuação, consulta, representação fiscal para fins penais, compensação e restituição de matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil foi consolidada. Na quinta-feira (29/9), a presidente Dilma Rousseff assinou o Decreto 7.574, que regulamenta, dentre outros assuntos, o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União e o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal.

O decreto não cria nenhuma obrigação nova, mas foi um grande avanço no sentido da clareza, transparência a fim de facilitar o conhecimento de todos do fisco e dos contribuintes”, explica a tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários. A expectativa é de que a medida agilize os trabalhos de julgadores e advogados.

Uma das normas que agora integram o novo texto é o Decreto 70.235, de 1972. De acordo com seu parágrafo 3º, “quando o impugnante alegar direito municipal, estadual ou estrangeiro, incumbe-lhe o ônus de provar o teor e a vigência, se assim o determinar o julgador”.

“O decreto também obriga ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais”, explica. São, ao todo, 149 artigos.

Leia mais

STJ define prazo para ressarcimento

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode derrubar milhares de ações judiciais de poupadores que ainda tentam receber correções na inflação referentes aos planos econômicos da virada da década de 80, como Bresser e Verão. A 4ª Turma do STJ limitou a cinco anos o prazo para que os correntistas beneficiados por ações civis públicas possam se “habilitar” nesses processos e pedir o pagamento do valor a que teriam direito. O prazo de cinco anos é contado a partir do momento em que a ação civil pública transitar em julgado – ou seja, quando não couber mais recurso da decisão.

Leia mais