Suspenso na última quinta-feira (20), o aumento imediato do IPI (Imposto sobre Produto Industrializados) para veículos importados levantou a discussão sobre as formas que o consumidor terá para pedir o ressarcimento do valor pago a mais.

De acordo com o economista da Agência MSantos, Ayrton Fontes, o consumidor já pode requerer a restituição, independentemente da publicação do acórdão do STF (Supremo Tribunal Federal). “A Receita Federal pode demorar a fazer isso, mas não terá como evitar esse ressarcimento”, explica.

Segundo a Agência AutoInforme, como a decisão foi tomada por unanimidade, o governo não poderá recorrer da decisão, por isso, está garantida a manutenção do preço de todos os carros a serem importados.

Fontes explica que o consumidor deve pedir a restituição do imposto na unidade da Receita Federal da jurisdição do local da compra ou de sua residência, o que for mais favorável. “A alternativa é entrar com uma ação no Juizado Especial Federal, para casos em que o ressarcimento seja de até 60 salários mínimos, ou na Justiça Federal, em casos de reembolsos mais altos. No primeiro caso, o processo leva entre seis e oito meses. Já para os processos na Justiça Federal, o tempo de julgamento é indefinido, dependendo de cada vara”, explica.

Ações

De acordo com o sócio-membro do Conselho Diretor do Escritório Edson Pinto Advogados, Edson Pinto, por conta da decisão unânime do STF, a Receita Federal deve entender que não poderá recorrer à decisão, e por isso, deverão se manifestar sobre a devolução do tributo pago a mais pelos consumidores. “Por meio de ação administrativa, a Receita deve começar a devolver o dinheiro aos consumidores, sem a necessidade de entrar na Justiça”, explica.

Segundo o sócio-membro, o consumidor deve esperar um parecer da Receita Federal, para então tomar atitudes judiciais. “É importante esperar para evitar gastos com honorários. Caso não seja criado algum mecanismo de devolução, é importante entrar na Justiça”, afirma.

Procurada, a Receita Federal, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou não ter uma posição sobre o assunto.

Já o professor de Gestão de Tributos da Trevisan Escola de Negócios, Fabio Garcia, acredita que a única forma que o consumidor terá para reaver o dinheiro pago a mais será em ação judicial, com as devidas provas. “O consumidor terá que apresentar a nota fiscal do veículo para provar o quanto foi pago a mais, em ação contra a Receita Federal”, explica.

De acordo com Garcia, o consumidor já deve procurar o ressarcimento, pois a ação deve demorar para ser julgada. “Dificilmente o consumidor receberá os valores em menos de quatro a cinco anos”, completa.

Segundo o professor, o consumidor terá cinco anos para entrar com a ação, caso tenha pago o carro com o reajuste. “O consumidor já pode entrar com a ação e, caso a Receita crie uma maneira para devolver o dinheiro, basta cancelar a ação”, comenta.

Montadoras

De acordo com Garcia, no caso dos fabricantes, o ressarcimento é mais burocrático, pois só terão direito à devolução as montadoras que provarem que o aumento do IPI não foi repassado ao consumidor.

Outra forma de pedir o ressarcimento será apresentar uma autorização de cada consumidor que comprou o veículo com aumento, permitindo que o dinheiro seja devolvido à montadora. “Neste caso, o consumidor que assinar a autorização está abrindo mão do seu direito de ter o dinheiro de volta, ou seja, não poderá entrar com ação para pedir o ressarcimento”, finaliza.

Fonte: Infomoney