Alta Carga Tributária nos Transportes esteve no centro das critícas

Setor sofre impactos das inúmeras legislações em vigor e falta de regulação “Não se faz logística no País se não se conhece os meandros tributários em vigor”, alertou Alfredo da Cunha Neto, diretor da Guerra Batista Associados.

Opinião compartilhada por Helcio Honda, diretor do Departamento Jurídico (Dejur) da Fiesp: “Falta legislação específica e regulação. No âmbito estadual, eu vejo muitos problemas que envolvem a Substituição Tributária, as diferenças tributárias entre os Estados, os créditos acumulados”.

Este foi o tom predominante dos debates no painel Intermodal: “Tributação no Sistema de Transporte Brasileiro”, no 6º Encontro de Logística e Transportes – Brasil: sem medo de crescer”, que se realizou na quarta-feira (15), no Hotel Unique, em São Paulo.

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PIS/COFINS: COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO.PLANOS DE SAÚDE. RETENÇÃO NA FONTE: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 42, DE 5 DE MAIO DE 2011

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 42, DE 5 DE MAIO DE 2011

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

EMENTA: COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO.PLANOS DE SAÚDE. RETENÇÃO NA FONTE .

Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas de direito privado a cooperativas detrabalho médico, na condição de operadoras de planos de assistênciaà saúde, relativos a contratos que estipulem valores fixos de remuneração, independentes da utilização dos serviços pelo contratante,não estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n.º 3.000, de 1999(RIR/1999), art. 647, § 1.º; item 24; Lei n.º 10.833, de 2003, art. 30;IN SRF n.º 459, de 2004, art. 1.º, §2.º, inciso IV; Parecer NormativoCST n.º 8, de 1986, itens 25 e 26.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO.PLANOS DE SAÚDE. RETENÇÃO NA FONTE .

Os pagamentosefetuados por pessoas jurídicas de direito privado a cooperativas detrabalho médico, na condição de operadoras de planos de assistênciaà saúde, relativos a contratos que estipulem valores fixos de remuneração, independentes da utilização dos serviços pelo contratante,não estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep.

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Frente e comissão querem ampliar limites do Supersimples

A Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa e a Comissão de Finanças e Tributação devem ir ao Colégio de Líderes na próxima semana (quarta-feira, 29) para pedir a votação imediata em Plenário do projeto de lei complementar (PLP 591/10) que reajusta em 50% as faixas e os limites de enquadramento no Supersimples, sistema simplificado de pagamento de impostos para as pequenas empresas.

O coordenador da frente, deputado Pepe Vargas (PT-RS), informou que alguns estados já concordam com a modificação do atual sistema de pagamento do ICMS por substituição tributária, que concentra o pagamento do imposto em apenas um elo da cadeia produtiva. Apesar de inibir fraudes, o sistema onera as pequenas empresas.

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Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes

Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes, já circula no tribunal administrativo do Ministério da Fazenda entendimento de que o assunto está encerrado. No ano passado, o STF decidiu, por maioria apertada e sem sua composição completa, que o fisco só pode quebrar o sigilo bancário se a Justiça o autorizar. Só que a decisão alcançou apenas o caso concreto levado a julgamento, porque o recurso não estava enquadrado como de repercussão geral.

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STF pauta julgamento sobre tributação de coligadas

Depois de quatro anos de espera, voltará nesta quarta-feira (15/6) à pauta do Supremo Tribunal Federal a incidência do Imposto de Renda sobre os ganhos de empresas no exterior coligadas ou controladas por brasileiras. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.588 pode ser julgada nesta semana, já que o ministro Ayres Britto, que havia pedido vista do processo em 2007, pediu na segunda-feira passada (6/6) a inclusão do processo na pauta, para trazer seu voto.

O julgamento, que começou em 2003, está empatado em três a três, depois de quatro pedidos de vista. A relatora, ministra Ellen Gracie, aceitou a procedência da ADI apenas no que se refere às empresas coligadas no exterior. Segundo ela, diferentemente das controladas, as coligadas têm autonomia em relação às empresas sediadas no país, e não seria adequado assemelhá-las às filias e sucursais, em relação às quais se considera o lucro apurado imediatamente disponível. Já o ministro Marco Aurélio, que deu razão ao pedido integralmente, entendeu que o lucro só é tributável quando é distribuído definitivamente no Brasil. Votaram com ele Sepúlveda Pertende (aposentado) e Ricardo Lewandowski. Contra o pedido votaram Nelson Jobim e Eros Grau, ambos aposentados.

A tributação de lucros auferidos no exterior por controladoras e coligadas brasileiras é, para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o tema nacional número um. Segundo o procurador-geral adjunto de consultoria e contencioso tributário da PGFN, Fabrício da Soller, essa é a causa de maior impacto hoje em discussão. “É um tema de bilhões de reais, que envolve empresas que se valem de controladas no exterior para pagar menos tributos”, diz. O tema foi debatido entre os procuradores da Fazenda de todo o país em videoconferência feita no ano passado.

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Defeito no Notebook gera indenização

O juiz da 7ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Ricardo Torres Oliveira, condenou a Compulbrás Informática Ltda. a indenizar a cliente A.E.S. em R$ 3 mil pelos danos morais e em R$ 2,7 mil pelos danos materiais causados pela compra de um computador com defeito.

 De acordo com os dados do processo, em 2006, a cliente adquiriu na empresa um notebook que apresentou aquecimento anormal na primeira semana de uso. Após fazer uma reclamação na empresa, a loja alegou que o aquecimento do produto era aceitável.

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BANCO CRUZEIRO DO SUL USA BRECHA E DOBRA PATRIMÔNIO NO IFRS

Ao apresentar seu balanço de 2010 conforme o padrão internacional de contabilidade IFRS – com uma semana de atraso em relação ao prazo estabelecido pelo Banco Central -, o Banco Cruzeiro do Sul exibiu uma decisão inédita entre os bancos do país, que engordou seu patrimônio líquido em mais de R$ 500 milhões. Optou por classificar a maior parte da sua carteira de empréstimos (ou R$ 6,6 bilhões), como “disponível para venda”, o que exige o registro pelo valor de mercado. Normalmente, os bancos classificam suas carteiras de títulos e valores mobiliários dessa forma. O impacto já líquido de imposto de mais de R$ 500 milhões dobrou o patrimônio do banco, que fechou 2010 em R$ 1,07 bilhão pelo IFRS.

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