Créditos trabalhistas ficam sujeitos ao regime da recuperação judicial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, nos processos de recuperação judicial, compete ao juízo da recuperação decidir sobre o pagamento de créditos trabalhistas. A Justiça do Trabalho, nesses casos, é competente apenas para julgar as questões relativas à relação trabalhista e apurar o crédito respectivo, não podendo determinar a alienação ou disponibilização do ativo da empresa para satisfazer os reclamantes.

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Receita fecha cerco a empresas com dívidas

Diário do Comércio / SP

Contribuintes com débitos terão 30 dias para acertar situação.

A Receita Federal vai intimar 440 mil empresas que possuem débitos com o Fisco no valor total de R$ 6 bilhões. Em uma auditoria interna realizada nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) entregues pelas empresas entre agosto de 2010 e janeiro deste ano, a Receita encontrou “inconsistências” nos dados que levaram a esta cobrança de tributos devidos.

Os contribuintes terão 30 dias para regularizar a situação com Fisco ou poderão ser inscritos em Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de créditos não-quitados do setor público federal (Cadin) do Banco Central (BC). As empresas também ficarão impedidas de tirarem Certidão Negativa de Débito (CND).

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RTT: Receita analisa depreciação de ativo imobilizado

por Adriana Aguiar | De São Paulo
Uma solução de consulta da Receita Federal da 10ª Região (Rio Grande do Sul) reconheceu o direito de uma empresa que está no Regime Tributário de Transição () de não aplicar os ajustes no cálculo de depreciação de bens do ativo imobilizado – como imóveis e máquinas, por exemplo, usados na atividade empresarial – previstos na nova norma contábil, em vigor desde 2007.

O RTT, instituído pela Lei nº 11.941, garante a neutralidade tributária nas mudanças contábeis que vem ocorrendo para igualar as regras brasileiras às internacionais. Por esse motivo, as empresas vêm usando critérios distintos para fazer os ajustes entre os balanços societário e fiscal.

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Simples – Vendas de veículos consignação

Solução de Divergência nº 4/11

  Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação – COSIT

  Assunto: SIMPLES NACIONAL

Ementa: A venda de veículos em consignação, mediante contrato de comissão ou contrato estimatório, é feita em nome próprio.

Por esse motivo, não constitui mera intermediação de negócios, de sorte que o exercício dessa atividade, por si só, não veda a opção pelo Simples Nacional.

O contrato de comissão (arts. 693 a 709 do Código Civil) tem por objeto um serviço de comissário. Nesse caso, a receita bruta (base de cálculo) é a comissão, e a tributação se dá por meio do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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Lançando o gasto com plano de saúde empresarial na declaração, este deve ser abatido individualmente.

Brasília – A Receita Federal adotou medidas para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 que deverão impedir o abatimento irregular de gastos com plano privado de assistência à saúde na modalidade coletivo empresarial, aquele que é contratado pela fonte pagadora em benefício de seus empregados.

A partir de agora, o Informe de Rendimentos fornecido pelo empresa ao trabalhador, que contém também as despesas, deverá discriminar o nome de cada dependente neste tipo de plano e os valores de contribuição relativos aos mesmos. Assim, o titular do plano só poderá descontar os valores dos dependentes se eles também forem seus dependentes no Imposto de Renda (IR).

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Importados terão regras mais duras na alfândega

O governo pretende endurecer as regras de controle de entrada de produtos importados no país, exigindo, para o desembaraço nas alfândegas, os mesmos certificados de segurança e especificações técnicas hoje exigidas das empresas brasileiras para colocar seus produtos no varejo, informou o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, em entrevista ao Valor, pouco antes de viajar para a China. Com os chineses, ele quer discutir um acordo para tornar a Embraer fornecedora de jatos executivos ao país.

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