ISSQN deve ser recolhido no local da prestação do serviço na maioria dos casos, orienta AGE

A Lei Complementar nº 116/2003, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), traz os casos de sua retenção e recolhimento. Apesar de a norma apresentar como regra que o recolhimento do tributo deva ocorrer para o município do estabelecimento do prestador, na maioria dos casos, entretanto, o procedimento se dá para o próprio ente no qual o serviço é executado. Isso ocorre porque a lista de exceção trazida pela legislação é extensa, contemplando grande parte das possibilidades existentes.

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Empresas vão precisar de Certificação Digital para recolher FGTS

A partir do dia 30, as empresas que necessitam utilizar o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social Conexão Segura terão como única forma de acesso a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil.

A informação foi divulgada pela Circular nº 547 e, posteriormente, prorrogada por meio da Circular nº 566 da Caixa Econômica Federal.

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Muda ICMS para importados

Para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional foi aprovada proposta que unificará o ICMS em 7% para produtos importados do Paraguai, na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada na sexta-feira (22), em Maceió. O convênio entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União (DOU) em julho e valerá por um ano. A proposta depende ainda da ratificação de todos os Estados.

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Empresa optante do Simples é isenta de pagamento de 11% do INSS

As empresas prestadoras de serviço optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples) não devem pagar, a título de contribuição para a seguridade social, o valor de 11% sobre suas notas fiscais ou faturas. O entendimento é da 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região, que deu razão a uma microempresária de Mato Grosso ao analisar o recurso apresentado contra decisão de primeira instância.

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AM – SPED – NF-e e CT-e – Destruição de documentos fiscais – Obrigatoriedade e inutilização – Alterações

Res. Sec. Faz. – AM 18/12 – Res. – Resolução SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – AM nº 18 de 13.06.2012

DOE-AM: 14.06.2012

Altera a Resolução nº 006/2009-GSEFAZe a Resolução nº 014/2012-GSEFAZ.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a proximidade do prazo final para entrada em vigor da obrigatoriedade para emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e imposta aos contribuintes do Amazonas;

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MG – SPED – NF-e – CT-e – Paralização nos sistemas em 22/06/2012

A Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais (SEF/MG) informa que, em função de manutenção preventiva na infraestrutura de TI da SEF/MG, o sistema de notas fiscais eletrônicas – NF-e e o sistema de conhecimentos de transporte eletrônicos – CT-e, ficarão indisponíveis no ambiente de PRODUÇÃO a partir das 18:00 horas do dia 22 de junho de 2012, sexta-feira, até às 12:00 horas do dia 23 de junho de 2012, sábado.

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