A Lei Complementar nº 116/2003, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), traz os casos de sua retenção e recolhimento. Apesar de a norma apresentar como regra que o recolhimento do tributo deva ocorrer para o município do estabelecimento do prestador, na maioria dos casos, entretanto, o procedimento se dá para o próprio ente no qual o serviço é executado. Isso ocorre porque a lista de exceção trazida pela legislação é extensa, contemplando grande parte das possibilidades existentes.

O assunto foi tema de uma consulta respondida recentemente pela Superintendência de Auditoria de Contabilidade, Financeiro e Patrimônio da Auditoria Geral do Estado (AGE), a qual traz alguns esclarecimentos.

No questionamento, realizado por servidor de uma universidade, foi indagado se os serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, objetos, bens e valores prestados na cidade de Cáceres deveriam ter o ISSQN retido e recolhido para o próprio município, ou para a Prefeitura de Cuiabá, sede da entidade responsável pela execução da atividade.

Conforme orientação, o artigo 3º da LC 116/2003 estabelece os casos que fogem à regra geral, sendo, por isso, devidos no próprio município onde o serviço foi prestado, e não no local de domicílio do estabelecimento prestador. No caso questionado, as atividades relacionadas com a coleta, entrega e remessa de correspondências, objetos, bens e valores se enquadram na regra geral prevista na lei, devendo, por isso, ser o ISSQN recolhido para o município de Cuiabá.

A auditora do Estado Márcia Cristina salienta que a retenção do ISSQN pelos órgãos e entidades da administração pública estadual só pode ocorrer se existirem acordos de substituição tributária com a prefeitura do município ao qual o tributo é devido. Caso contrário, o servidor responsável deve solicitar à empresa ou pessoa física prestadora do serviço que apresente a comprovação do recolhimento do tributo junto com a Nota Fiscal.

Sendo substituto tributário, o órgão ou a entidade deve recolher o imposto devido e informar o procedimento à prefeitura do município, no prazo previsto na legislação local. Para Cuiabá, a comunicação e o repasse dos recursos devem ocorrer até o dia 20 do mês subsequente à retenção do imposto, conforme disposto no Decreto Municipal nº 4.782/2009. A informação é realizada através do sistema ISS.net Online, acessado por meio do endereço eletrônico http://cuiaba.issnetonline.com.br . A não atenção ao prazo gera multas e juros.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso