Unificação do PIS e da Cofins gera incertezas no mercado

por Gilvânia Banker | JORNAL DO COMÉRCIO/RS

O governo federal acenou com a possibilidade de simplificar a legislação tributária unindo as duas contribuições sociais, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), em uma só. A tão almejada medida excluirá um tributo, mas a carga tributária permanecerá a mesma. Aliás, essa ainda é uma das dúvidas que provoca rumores e insegurança no meio empresarial, pois se cogita a possibilidade de aumento na alíquota. No entanto, essa questão ainda não foi anunciada efetivamente pela equipe econômica do governo federal.

Só a leve suspeita em aumentar o valor dos impostos gera um clima de animosidade no País. “Dizem que o governo vai perder receita e, por isso, teria que aumentar o imposto, mas ninguém aguenta mais isso”, reclama o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, que prefere a situação como está, mesmo que complexa, do que ver mais um aumento na carga tributária. “Os empresários não devem permitir isso, pois o governo dá de um lado e tira do outro”, critica, ao relembrar o recente caso da diminuição do IPI dos carros e, logo em seguida, o aumento do mesmo tributo nos refrigerantes e na cerveja.

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Fisco veta créditos em pesquisas de mercado

por Andréia Henriques | DCI/SP

Mais uma vez o fisco fechou o cerco e limitou o conceito de insumos para aproveitamento de créditos de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Em solução de consulta publicada ontem, a Receita Federal diz que na prestação de serviços de pesquisa de mercado não podem ser descontados créditos relativos a gastos com telefone, combustível, hospedagens e passagens.

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Perda financeira com fraudes no e-commerce está caindo, aponta pesquisa

IMASTERS

De acordo com uma pesquisa da FControl, empresa do Buscapé Company que atua no controle de risco e soluções anti-fraude para o e-commerce, o número de tentativas de fraudes com cartão de crédito no comércio eletrônico nacional está aumentando. Em contrapartida, pelo fato de as lojas virtuais estarem cada vez mais preparadas com ferramentas e equipes mais eficazes do que no passado, o estudo também revelou uma diminuição do sucesso dos fraudadores, ou seja, a perda financeira efetiva está caindo ano a ano.

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Empresa que passar o limite do Simples Nacional em mais de 20% deverá sair imediatamente

FATOR BRASIL

Desde o início deste ano as empresas optante pelo Simples Nacional que auferiram um faturamento superior à 20% do limite estabelecido na legislação, deverão deixar o sistema no mês subsequente ao que chegarem ao valor. Como exemplo, uma empresa que atingir o faturamento de R$4,32 milhões em agosto de 2012 deverá optar pelo lucro real ou presumido em setembro do mesmo exercício. No texto da legislação anterior, esta mesma empresa só sairia do regime no ano subsequente, ou seja, a partir de janeiro de 2013 (exceto se for o primeiro ano de atividade da empresa já que a mudança deve ser retroativa a data de constituição).

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Reforma tributária depende do equacionamento do ICMS

No chamado casamento “Fisco e Contribuinte”, há de um lado a figura do contribuinte em busca de soluções para retardar ou diminuir o volume de tributos. Do outro, surge o Fisco com a finalidade arrecadatória. Trata-se de uma relação confusa, tumultuada, impregnada de ajustes e alterações, sendo do fisco a voz ativa.

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EFD CONTRIBUIÇÕES – GASTOS COM DESEMBARAÇO ADUANEIRO – ATO DECLARATORIO INTERPRETATIVO

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 4, DE 26 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre a impossibilidade do desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em relação aos gastos com desembaraço aduaneiro.
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NF-e Ajuste Sinief nº7 – Sobre a aposição da data, hora de saída e ao transporte

Sobre o tema Registro de Saída, tenham em mente que a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário, tem uma data possível para 1º/04/2013, e até lá o Registro de Saída será instituído.

Em tempo, o registro de saída havia sido instituido pelo Ajuste Sinief nº 08/11, porém, como não havia sido feito um projeto piloto, houve a sua revogação pelo ajuste sinief 14/11. Agora haverá tempo para um projeto de homologação do modelo.

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IRPF: planilhas elaboradas pela PGFN têm presunção de legitimidade

Os dados informados em planilhas elaboradas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) constituem prova idônea, dotada de presunção de veracidade e legitimidade. Esse é o entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso representativo de controvérsia sob o rito do Artigo 543-C do Código de Processo Civil.

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