O salário-maternidade e as férias do trabalhador não estão sujeitos à contribuição previdenciária

O salário-maternidade e as férias do trabalhador não estão sujeitos à contribuição previdenciária. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e contraria a jurisprudência até então predominante na Corte. Há pelo menos 13 anos, segundo advogados, os ministros vinham decidindo de forma desfavorável aos contribuintes. Agora, o tema voltará à pauta da 1ª Seção, responsável por uniformizar o entendimento em questões tributárias e administrativas. “A relevância da matéria exige a reabertura da discussão perante a 1ª Seção”, afirma o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, na decisão.

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Penalidades Aplicadas Pela Não Apresentação da GFIP/SEFIP

O recolhimento das contribuições previdenciárias não dispensa a entrega da GFIP/SEFIP.
Poderão gerar penalidades, de acordo com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, as seguintes situações:
Deixar de apresentar a GFIP/SEFIP até o dia 07 (sete) de cada mês;
Transmitir a GFIP/SEFIP ou apresentá-la com incorreções; ou
Transmitir a GFIP/SEFIP com omissões ou com dados que não correspondem aos fatos geradores.
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Uso de certificado digital na Justiça do Trabalho: AASP solicita urgentes informações do TST Uso de certificado digital na Justiça do Trabalho: AASP solicita urgentes informações do TST

A Autoridade de Registro AASP (AR-AASP, em conformidade com a ICP-Brasil), responsável por milhares de certificados digitais emitidos exclusivamente em favor de advogados, oficiou ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, solicitando informações sobre a não conformidade das versões 2.0 e 3.0, dos certificados digitais expedidos segundo as normas do ICP-Brasil, com o sistema de protocolo eletrônico integrado.

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Projeto suspende exigência do ponto eletrônico

Valor Econômico

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou ontem um projeto de decreto legislativo que susta os efeitos de uma portaria do Ministério do Trabalho sobre o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.

O texto segue para análise da Comissão de Direitos Humanos antes de ser submetido ao plenário. Pela portaria nº 1.510, de 2009, todas as empresas que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho dos empregados devem adotar o novo sistema, que tem como novidade a memória protegida e a impressão de comprovantes do horário da entrada e saída dos funcionários.

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Trabalhador que abastecia veículos da empresa conquista adicional de periculosidade

O trabalhador exerceu suas atividades na reclamada, uma empresa do ramo de construção, indústria e comércio, como auxiliar de almoxarifado, de março de 2000 a maio de 2007. Até abril de 2006, atuou no almoxarifado central, passando posteriormente a exercer as mesmas funções na área de armazenagem e distribuição de materiais. Enquanto esteve no almoxarifado central, além das atividades normais de almoxarifado, tinha também, com a concordância da empresa, que abastecer veículos e empilhadeiras da empresa com óleo diesel e gás de empilhadeira (GLP). O trabalhador, no entanto, não recebia nenhum adicional de periculosidade por conta do serviço extra.

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Empresa é multada em mais de um bilhão de reais por terceirização irregular

COSERN descumpriu acordo com Ministério público do trabalho e pode ser condenada em nova multa

A Companhia Energética do RN – COSERN, empresa do grupo Neoernergia, foi condenada a pagar multa no valor de R$ 1.350.786.116,64 (um bilhão, trezentos e cinqüenta milhões, setecentos e oitenta e seis mil, cento e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) em face da terceirização indevida de suas atividades fins.

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Petrobras responderá por créditos salariais de trabalhador terceirizado

A Petrobras Petróleo Brasileiro S.A. é responsável pelo pagamento dos créditos salariais devidos pela Mont Sul Montagens e Instalações Industriais a ex-empregado em caso de descumprimento das obrigações por parte da prestadora de serviços. O fato de existir prova de que a Petrobras não fiscalizou os atos praticados pela empresa contratada levou a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho a rejeitar o recurso da petrolífera contra a condenação.

No juízo de origem, a Petrobras foi condenada subsidiariamente ao pagamento das verbas trabalhistas devidas ao ex-empregado da Mont Sul. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença por entender que a Petrobras, ao contratar empresa prestadora de serviço, com posterior lesão aos direitos dos trabalhadores, causou prejuízos a terceiros e, por isso, deveria responder, de forma subsidiária, pelo ato. O TRT ainda destacou a existência de culpa in eligendo (na escolha) e in vigilando (na fiscalização) na hipótese, uma vez que a Petrobras não zelou pelo cumprimento das obrigações derivadas do contrato de trabalho.

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EFD-Social provocará mudanças nas sociedades

A Escrituração Fiscal Digital Social (EFD-Social) ou “Sped Folha/Previdenciário” como já se tornou conhecido, é um projeto que está em fase de estudo na Receita Federal do Brasil (RFB) e nos demais órgãos públicos interessados, o qual substituirá a folha de pagamento tradicionalmente conhecida em forma de papel pelo formato digital. Esse projeto prevê a criação de diversos arquivos para serem gerados pelas sociedades, referentes a eventos trabalhistas, previdenciários e informações fiscais. Os dados da Folha Digitalizada e Registro de Empregados serão armazenados em um cadastro único e compartilhados por várias entidades do governo: RFB, Ministério do Trabalho, Previdência Social e Justiça do Trabalho.

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ANFIP se reúne com a COFIS para debater EFD-Social

O vice-presidente de Assuntos Fiscais da ANFIP, José Roberto Pimentel Teixeira, reuniu-se nesta quinta-feira (2) com representantes da Receita Federal do Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na sede da COFIS – Coordenação-Geral de Fiscalização da RFB, para debater o projeto estratégico da RFB de Escrituração Fiscal Digital Social (EFD-Social). O EFD-Social tem como foco a instituição da escrituração digital da folha de pagamento e também dos registros de eventos da vida do trabalhador e da nova DCTF-PREV (Demais Informações Fiscais de Contribuições Previdenciárias e Trabalhistas).

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