O recolhimento das contribuições previdenciárias não dispensa a entrega da GFIP/SEFIP.
Poderão gerar penalidades, de acordo com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, as seguintes situações:
Deixar de apresentar a GFIP/SEFIP até o dia 07 (sete) de cada mês;
Transmitir a GFIP/SEFIP ou apresentá-la com incorreções; ou
Transmitir a GFIP/SEFIP com omissões ou com dados que não correspondem aos fatos geradores.

Ainda que o pagamento da multa pela ausência da apresentação da GFIP/SEFIP seja efetuado, a empresa ficará impedida de obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certificação de Regularidade perante o FGTS, ou seja, as certidões somente poderão ser junto aos respectivos órgãos após a transmissão da GFIP/SEFIP com todas as informações devidas bem como a quitação da GRF (Guia de Recolhimento do FGTS).
Fonte: Blog Guia Trabalhista