ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELA EMPRESA NÃO CONFIGURA SALÁRIO IN NATURA SE HÁ PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO
O salário “in natura”, também conhecido como salário utilidade, é toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador ao empregado pelo trabalho realizado.
Ele se traduz em uma utilidade essencial à vida, como, por exemplo, alimentação, água, educação ou assistência médica, oferecida como um adicional à remuneração. Mas, para que a vantagem fornecida pelo empregador configure salário “in natura” é necessário que o empregado não tenha qualquer participação no benefício, ainda que em valores ínfimos. Do contrário, não haverá salário “in natura”.