Por meio da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2015 (DOU de 12/01/2015), entrou em vigor a nova tabela de contribuição dos segurados empregados, domésticos e avulsos.

O SEFIP (versão 8.4) tem uma tabela interna (Tabelas do INSS, Auxiliar) contendo as alíquotas e as faixas de salário-contribuição aplicáveis e que ainda não foi atualizada.

Sendo assim, o SEFIP calculará a contribuição descontada do segurado com base na tabela anterior (versão 33.0 de 14/01/2014) e essa condição pode provocar diferenças de cálculos entre o aplicativo oficial e os sistemas internos de folha de pagamento (se estiverem devidamente atualizados).

O problema é provocado pela CAIXA, devido a demora em disponibilizar a atualização e há duas formas para atualização da tabela auxiliar no SEFIP.:

A primeira é acionando a CARGA MANUAL para o arquivo AUXILIAR.TXT, que é disponibilizado pela CAIXA e até o momento, não foi publicado no site da instituição (Downloads, FGTS, SEFIP).

A segunda opção é pela CARGA AUTOMÁTICA (Ferramentas, Carga Manual de Tabelas, Auxiliares INSS, Automático), que também não foi disponibilizada.

Considerando a versão 33.0 da tabela auxiliar do INSS no SEFIP, enquanto não for disponibilizada a atualização, o aplicativo oficial da GFIP estará sujeito a divergências (a partir da competência 01/2015) quando houver remunerações nos seguintes casos:

1. De R$1.317,08 a R$1.399,12 (calculado com 9% no SEFIP e na nova tabela, 8%.);

2. De R$2.195,13 a R$2.331,88 (calculado com 11% no SEFIP e na nova tabela, 9%.);

3. A partir de R$4.390,25 (no SEFIP, com a tabela antiga, se limita a contribuição ao teto de R$4.390,24 e na nova tabela, o teto passou para R$4.663,75).

Para que ocorra uma divergência no desconto do trabalhador entre o valor devido calculado em folha de pagamento e o valor devido calculado pelo SEFIP, basta que a remuneração esteja entre um dos casos mencionados.

Ocorrendo divergência, essa momentânea falta de atualização do SEFIP pode ser verificada comparando os valores descontados dos segurados que foram calculados no Comprovante de Declaração à Previdência, com o que está destacado no resumo final da folha.

Portanto, não se deve utilizar a GPS emitida pelo SEFIP a partir da competência 01/2015, nos casos em que ocorrer divergência até que a CAIXA publique uma atualização, seja através de arquivo auxiliar (auxiliar.exe), seja através de nova versão do SEFIP.

Por enquanto, nos casos em que ocorrer divergência, para os usuários que preferem emitir a GPS do SEFIP, é recomendável utilizar a GPS calculada pela FOLHA DE PAGAMENTO, considerando que o empregador deve recolher o que fora realmente descontado dos trabalhadores.

A emissão da GPS pela FOLHA é possível acessando a opção GPS INSS, na coluna de VENCIMENTOS, selecionando o empregador/contribuinte, marcando a GPS da competência com barra de espaço, pressionando F9 e selecionando a opção EMITIR GPS MARCADA(S).

Mesmo que a CAIXA não publique atualização para o SEFIP em tempo hábil, principalmente nos casos de escritórios contábeis que processam FOLHA e GFIP com antecedência, a GFIP deve ser transmitida com a eventual divergência e posteriormente retransmitida com o SEFIP atualizado.

Postado por Leonardo Amorim em 16/01/2015 09h16 http://www.llconsult.com.br/nll/2015/n1500009.htm