ISENÇÃO DE IR POR MOTIVO DE DOENÇA É RESTRITA À APOSENTADORIA

Decisão é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais

A isenção do imposto de renda (IR) prevista no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88, aplica-se somente aos proventos recebidos por portadores de moléstias graves a título de aposentadoria ou reforma (no caso de militares), não alcançando à sua remuneração quando em atividade. Na sessão do dia 9 de abril, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou esse entendimento ao julgar pedido da União para reformar acórdão que julgou ser possível estender a não incidência do IR prevista em lei às remunerações recebidas pela autora da ação, enquanto ainda estava em atividade, como servidora pública.

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Petrobras condenada em R$ 500 mil por contratação fraudulenta de cooperativa no RN

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Petróleo Brasileiro S. A. – Petrobras contra condenação de R$ 500 mil, a título de dano moral coletivo, por fraude em terceirização por meio da Cooperativa dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro Ltda. (Cootramerj) para prestação de serviços no Rio Grande do Norte. Com isso, ficou mantida na íntegra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).

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Serviços de instalações elétricas e hidráulicas – Retenção previdenciária

Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 90/2014, a Receita Federal do Brasil esclareceu que, para fatos geradores ocorridos no período de 1º.11.2013 até 31.12.2014, as empresas do setor de construção civil que executarem serviços compreendidos no grupo 432 da CNAE 2.0 (Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções), em obra cuja matrícula CEI não seja de sua responsabilidade, se sujeita, obrigatoriamente, à contribuição substitutiva sobre a receita bruta, sendo irrelevantes para efeito dessa sujeição as disposições do § 9º do art. 7º da Lei nº 12.546/2011.

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Indústria do suco de laranja é condenada por terceirizar colheita

Em julgamento realizado nesta segunda-feira (31/3), a 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, em parte, decisão proferida em março de 2013 pelo titular da Vara do Trabalho de Matão, juiz Renato da Fonseca Janon, condenando as três maiores empresas produtoras de suco de laranja do mundo – Sucocítrico Cutrale Ltda., Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S.A. e Fischer S.A (Citrosuco) – a encerrar a terceirização nas atividades de plantio, cultivo e colheita de laranjas, seja em terras próprias ou de terceiros, localizados no território nacional, com produção agrícola utilizada em suas indústrias. De acordo com a decisão do colegiado, as rés pagarão indenizações que totalizam R$ 113,7 milhões por mais de uma década de irregularidades trabalhistas no campo. O relator do acórdão foi o desembargador Gerson Lacerda Pistori. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.

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ES: Diretores de hospital são denunciados por sonegação fiscal “INSS”

Diretores do Hospital Santa Mônica, localizado em Vila Velha, foram denunciados pelo Ministério Público Federal do Espírito Santo (MPF-ES) por crime contra a Previdência Social. Segundo o órgão, no período de 2005 e 2006, eles deixaram de declarar as remunerações pagas a empregados e prestadores de serviço, além do não recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes. A infração resultou em mais de R$ 360mil em créditos tributários.

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eSocial Tania Gurgel Previsão contratual de transferência não exime empresa de pagar adicional

A existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não afasta o direito do trabalhador ao adicional. O fator decisivo para o pagamento do adicional de transferência ao empregado é a provisoriedade da mudança. Nesse sentido é o entendimento contido na OJ 113 da SDI do TST, invocada pelo juiz Marcelo Moura Ferreira, titular da 3ª Vara do Trabalho de Contagem, ao condenar uma empresa de estruturas e construções a pagar a seu empregado, um ajudante de montagem, o direito ao adicional em questão.

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