Súmula 17
Contribuições previdenciárias. Fato Gerador. O Fato Gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de Sentença trabalhista E o Pagamento, nos autos do Processo, das Verbas Opaco compõem o Salário-de-Contribuição. Nao incidem Juros e Multa de Partir Da Epoca Da Prestação dos Serviços.
RESOLUÇÃO TP n º 01/2014


Edita como súmulas n º s  161718  e  19  do Tribunal Regional do Trabalho da 2 ª Região.


O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DESTE REGIONAL, não OSU de SUAS atribuições, observadas como DISPOSIÇÕES regimentais vigentes,

CONSIDERANDO a Sessão realizada judicial não dia 10 de março de 2014, contemplados OS autos dos Processos TRT / SP n º s. 0005285-41.2013.5.02000, 0005286-26.2013.5.02000, 0005287-11.2013.5.02000 e 0005288-93.2013.5.02000, EM Que o Tribunal Pleno decidiu, Por maioria, aprovar a Adoção dos Verbetes sugeridos e determinar uma Edição das súmulas respectivas, nsa TERMOS das propostas apresentadas Pela Comissão de uniformização de Jurisprudência;

CONSIDERANDO OS TERMOS fazer  arte. 122, caput  e  § 1 º  do Regimento Interno dEste Tribunal,

RESOLVEU:

Arte. 1 º Editar como súmulas n º s  161718  e  19  de Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 2 ª Região n º s seguintes TERMOS:

 

Súmula 16
Adicional de insalubridade. Base de Dados de Cálculo. Diante do Entendimento firmado Pelo Supremo Tribunal Federal, comeu Opaco nova base de Cálculo de SEJA fixada Pelo Legislativo, o Adicional de insalubridade desen serviços calculado com base de não Mínimo Salário.
Súmula 17
Contribuições previdenciárias. Fato Gerador. O Fato Gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de Sentença trabalhista E o Pagamento, nos autos do Processo, das Verbas Opaco compõem o Salário-de-Contribuição. Nao incidem Juros e Multa de Partir Da Epoca Da Prestação dos Serviços.

Súmula 18
Indenização. Artigo 404 do  Código Civil . O Pagamento de indenização POR despesa com Contratação de Advogado Localidade: Não cabe nenhuma trabalhista Processo, eis Opaco inaplicável a Regra dos Artigos 389 e 404, Ambos fazem  Código Civil .

Súmula 19
Imposto de Renda sobre Juros. A Natureza indenizatória dos Juros de mora afasta a Incidência fazer Imposto de Renda.


Arte. 2 º TERMOS Nós do  § 1 º do art. 122  do Regimento Interno dEste Tribunal ESTA Resolução Será, será Publicada por 03 (Três) Vezes sem Diário Oficial Eletrônico, vigorando a Partir da Primeira Publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 31 de março de 2014.

 


(A) MARIA Doralice NOVAES

Desembargadora do Trabalho Presidente fazer Tribunal


DOELETRÔNICO – TRT / 2 ª Reg.. – 2014/02/04
DOELETRÔNICO – TRT / 2 ª Reg.. – 03 / 04/2014
DOELETRÔNICO – TRT / 2 ª Reg.. – 04 / 04/2014