SPED – EFD-Contribuições – Aliada ou Vilã, é você quem decide

Por Benitez Buzzi

É de conhecimento de todos que as empresas optantes pelo Lucro Real estão obrigadas a EFD Contribuições (anteriormente EFD PIS/COFINS) desde janeiro deste ano. A entrega é mensal, até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração. Porém, poucos preocupam-se com seu conteúdo. De acordo com recente pesquisa realizada sobre o tema (http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/relatorio-da-pesquisa…), mais de 30% das empresas admitiram que seus funcionários despenderam no máximo 8 horas de estudos sobre o tema e 22% das empresas admitiram que seus funcionários não foram capacitados.

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SP – NFS-e – Guarulhos – A emissão é obrigatória para os prestadores de serviços da cidade

O serviço estará disponível na internet. A emissão da nota é obrigatória para os prestadores de serviços da cidade.

Entra em vigor neste sábado (1/10) em Guarulhos (Grande São Paulo) a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que substituirá a tradicional nota fiscal de serviço impressa. Implantada pelo Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria de Finanças, a NFS-evisa reduzir a carga tributária individual, simplificar o cumprimento de obrigações acessórias das empresas e aumentar a efetividade nas ações de fiscalização.

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Inflação vira argumento para renovar corte de IPI

BRASÍLIA – A inflação pode se aproximar ou mesmo atingir 6% em 2012 se o benefício fiscal concedido às montadoras de veículos terminar na semana que vem. Essa é a estimativa de economistas do governo federal, que defendem a prorrogação da tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) reduzido para a indústria automobilística até o fim do ano. Com IPI reduzido desde 22 de maio, as montadoras só terão o incentivo até o próximo dia 31.

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GO – Recuperar II vai atender empresas do Simples

A lei que criou o Simples Nacional há seis anos prevê a exclusão das empresas que deixam de pagar impostos federais, estaduais e municipais.

A Receita Federal encaminhou arquivo eletrônico à Secretaria da Fazenda com a relação de 19 mil empresas goianas que lançaram débitos de ICMS na DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) de 2007 a 2011 e não quitaram o imposto. A dívida total é de R$ 53 milhões e a cobrança do débito cabe à Sefaz. Com a abertura do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, o Recuperar II, a Secretaria entende que os contribuintes do Simples acabaram ganhando última chance para acertar as dívidas e evitar a exclusão do programa, como determina a lei complementar 123/2006.

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Cadastro Positivo é regulamentado

Lei disciplina a formação e consulta a banco de dados com informações de consumidores que têm histórico positivo de pagamentos; para Fazenda, regulamentação tem cuidado com proteção ao consumidor

Sandra Manfrini e Adriana Fernandes

A Lei do Cadastro Positivo, que possibilitará a queda de juros para o consumidor, foi regulamentada nessa quinta-feira, 18. O Diário Oficial da União de hoje traz o decreto que regulamenta a Lei 12.414. Ela havia sido sancionada em junho de 2011 e dependia de regulamentação. Na prática, o cadastro positivo é um banco de dados com informações de consumidores que têm histórico favorável de pagamentos. A lei estabelece que dados poderão ser usados e de que forma. Contudo, o Conselho Monetário Nacional (CMN) terá ainda que aprovar uma resolução para definir como os bancos vão passar a informação do histórico de crédito para as empresas que fornecem o cadastro positivo.

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Tribunal usa CLT para alterar correção de previdência privada

A discussão está dividida no Judiciário e há casos em que a aplicação da norma trabalhista tem sido adotada por magistrados em benefício dos trabalhadores.

Apesar de ser regido por uma lei específica, os índices de reajuste dos planos de previdência complementar têm sido questionados no Judiciário por trabalhadores com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A discussão está dividida no Judiciário e há casos em que a aplicação da norma trabalhista tem sido adotada por magistrados em benefício dos trabalhadores.

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Fisco tem decisões diversas em valoração

SÃO PAULO – A Receita Federal vem apresentando divergências em processos de valoração aduaneira, quando há dúvidas em relação ao preço declarado na importação. Em casos semelhantes, a decisão do fisco tem sido a de caracterizar a diferença do valor aduaneiro como fraude, ou ainda, questionar o preço da transação.

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