TST decide que prêmio de incentivo não incorpora à remuneração

Inconformado com decisão da Quarta Turma do TST, que considerou devida a integração da parcela

Letícia Tunholi

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada na última quinta-feira (29), decidiu que o prêmio de incentivo dos servidores da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, benefício instituído pela Lei Estadual n° 8975/94, não possui natureza salarial e, mesmo sendo pago com habitualidade, não se incorpora à remuneração.

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TST considera válido acordo que incorpora repouso semanal ao salário hora

A sentença deu razão à empresa e indeferiu o pedido do empregado.

Letícia Tunholi

Em sessão realizada nesta quinta-feira (29), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da General Motors do Brasil Ltda e excluiu a condenação ao pagamento de valores referentes ao repouso semanal remunerado a um ex-empregado que recebia por hora, já que, por força de negociação coletiva, o benefício era pago de forma incorporada ao salário. Os ministros concluíram que o acordo é válido e não configura salário complessivo, expressamente vedado pela Súmula 91 do TST.

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Turma anula cláusula contratual que desprezava tempo à disposição do empregador

Acompanhando o posicionamento do relator, a 2ª Turma do TRT-MG entendeu que a trabalhadora tem razão.

“É imprescindível que a jornada a ser cumprida seja previamente fixada, com conhecimento do empregado não apenas do seu horário de trabalho, mas também do salário mensal, sob pena de se estabelecer condição que atende, única e exclusivamente, à conveniência da empresa, mas que é prejudicial ao trabalhador”.O desembargador Luiz Ronan Neves Koury manifestou entendimento nesse sentido ao julgar o recurso de uma trabalhadora que pretendia receber diferenças salariais, tendo em vista que a jornada de trabalho semanal era móvel e variada. Isso resultava em enorme redução salarial e, ao mesmo tempo, a empregada tinha que ficar à disposição da empresa para uma possível jornada de 44 horas semanais, o que a impedia de arranjar nova ocupação. Acompanhando o posicionamento do relator, a 2ª Turma do TRT-MG entendeu que a trabalhadora tem razão.

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Novo fator previdenciário beneficia futuro aposentado

Tabela favorece novas aposentadorias

Atualização do cálculo do fator previdenciário foi favorável aos futuros aposentados do INSS pela primeira vez em 10 anos

A nova tabela do fator previdenciário ficou favorável aos futuros aposentados do INSS pela primeira vez em dez anos. Embora a expectativa de vida do brasileiro ao nascer tenha aumentado para 74,08 anos em 2011, a esperança de sobrevida para quem tem mais de 55 anos diminuiu, devido a um ajuste na metodologia de cálculo das Tábuas Completas de Mortalidade. Os dados foram divulgados ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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Câmara aprova MP que concede isenção de impostos a empresas contratadas para as Olimpíadas

Brasília – A Câmara aprovou ontem (28) a Medida Provisória 584, que concede isenção de tributos federais ao Comitê Olímpico Internacional (COI), ao comitê organizador das Olimpíadas Rio 2016, às empresas vinculadas a eles e demais entidades relacionadas à realização dos Jogos Olímpicos de 2016. A matéria segue para análise do Senado.

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Representante comercial autônomo não obtém vínculo de emprego com distribuidora de alimentos

A 11ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de um representante comercial que insistiu na tese do vínculo empregatício e da responsabilidade solidária entre as reclamadas, uma produtora e uma distribuidora de alimentos. O colegiado julgou que não houve os requisitos de liame empregatício descritos nos artigos 2º e 3º da CLT e, por isso, manteve intacta a sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara.

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Crédito tributário à inovação é utilizado por poucas empresas

SÃO PAULO – A Lei do Bem (Nº 11.196/05) obteve avanços desde a sua criação mas ainda tem muito potencial para crescer. O governo determinou com a norma que empresas de lucro real que invistam em inovação podem ter no mínimo 25% de crédito tributário do valor de seus gastos com os projetos. A renúncia fiscal pode chegar a 85%.

Em entrevista ao DCI, o Diretor Executivo da Global Approach Consulting (GAC), André Palma, disse que “a estimativa do MCTI [Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação] é que haja no Brasil de 5 a 6 mil empresas capazes de utilizar a Lei do Bem e apenas cerca de 600 empresas a utilizam, o que representa aproximadamente 14%”.

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