Médias e pequenas construtoras estão adotando um novo meio de planejamento tributário para pagar menos Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e poder concorrer com as grandes no aquecido mercado imobiliário brasileiro. O planejamento consiste na formação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE). Isso porque a Receita Federal, por meio de soluções de consulta, tem manifestado o entendimento de que se a construtora fornece parcialmente os materiais de uma obra, deve pagar o IR sobre uma base de cálculo de 32%. Porém, se o fornecimento é total, a base de cálculo cai para um quarto: 8%.
A solução de consulta nº 338, de 2010, da 8ª Região Fiscal (São Paulo), por exemplo, determina que se há emprego da totalidade de materiais, deverá ser aplicado o percentual de 8% sobre a receita total gerada. Pela solução, “a receita bruta decorrente das atividades de construção civil por empreitada com fornecimento parcial de materiais ou exclusivamente de mão de obra (empreitada de lavor) sujeita-se ao percentual de 32% para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda”.