Bloqueio de ativos financeiros e parcelamento de débito configuram dupla oneração ao contribuinte
A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento a recurso interposto pela Fazenda Nacional (FN) contra decisão que determinou o desbloqueio de ativos financeiros de empresa devedora. A decisão questionada é da 7.ª Vara Federal do Pará, proferida em Execução Fiscal ajuizada pela FN contra uma indústria de argamassas.
Sociedades Limitadas – Assembleia dos Sócios
Abril de 2013 é o último mês para a realização da assembleia dos sócios que deliberará sobre as demonstrações contábeis do exercício social encerrado no mês de dezembro de 2012, respeitado o prazo fixado no artigo 1.078 do Código Civil.
Junta Comercial de Minas convoca empresários
Os empresários que estão há mais de 10 anos sem arquivar documentos ou autenticar livros na Junta Comercial de Minas Gerais estão correndo risco de perderem os direitos sobre o registro da empresa. É que todo ano, a junta faz…
Permitido arresto on-line antes da citação em execução de título extrajudicial
Afastada prescrição e havendo dúvida sobre provas, cabe ao juiz completar instrução do processo
O afastamento da prescrição reconhecida na sentença permite que o tribunal de segunda instância julgue as demais questões do recurso, ainda que não tenham sido analisadas diretamente pelo juízo de primeiro grau, desde que a causa esteja em condições de imediato julgamento. No entanto, havendo dúvida sobre matéria de prova, cabe ao juiz concluir a instrução, para que não seja prejudicado o direito de defesa.
Distribuição de Lucro e Dividendos – Proibição nas Empresas em Débito de tributos
As pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência Social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição, no prazo legal, não poderão distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas, sob pena de autuação que poderá incidir tanto pelo montante distribuído, ou conforme o débito em aberto.
Obrigatoriedade de Prestar Informações sobre Transações Realizadas Entre Residentes ou Domiciliados no Brasil e Residentes ou Domiciliados no Exterior
1.Introdução
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.277/12, com as alterações introduzidas pelas Instruções Normativas RFB nºs 1.298/12 e 1.336/13, foi instituída a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
É de dez anos o prazo prescricional para restituição de valores em razão de negócio jurídico desfeito
O prazo prescricional para a pretensão de restituição de valores pagos, em razão de desfazimento de negócio jurídico, é de dez anos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma imobiliária.
A Turma, seguindo voto do relator, ministro Sidnei Beneti, concluiu que a restituição dos valores pagos durante o período de normalidade contratual constitui desdobramento lógico da própria rescisão do negócio jurídico. A mesma obrigação é que impõe a ambas as partes restituir as coisas ao estado anterior.
Conluio contra credores autoriza anulação de leilão de imóveis de empresa falida
A norma do artigo 53 da antiga Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/45) se aplica não só a atos negociais de direito privado, mas a outros atos tendentes a prejudicar o direito do credor e a esvaziar o patrimônio da empresa, como os decorrentes de fraude em leilão judicial. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso que contestava a anulação de arrematação de imóveis em leilão e pedia, subsidiariamente, a devolução dos valores pagos pelo arrematante.