TST decide caso de cobrança de contribuições previdenciárias

Em julgamento recente, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou o entendimento de que a Justiça do Trabalho não pode executar contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos no curso do contrato decorrentes do reconhecimento de vínculo de emprego em juízo.

 No processo analisado pelo ministro João Batista Brito Pereira, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) tinha determinado o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre os salários do período em que houve reconhecimento de vínculo empregatício. Para o TRT, havendo condenação trabalhista com o reconhecimento de que o empregado é credor de parcelas salariais, a sentença é o fato gerador dos créditos previdenciários, e cabe à Justiça do Trabalho executar, de ofício, essas contribuições.

 

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Sócios de empresa são incluídos em execução fiscal após início do processo

Dando razão à União Federal, a 9ª Turma do TRT-MG determinou a inclusão dos sócios da empresa devedora na ação de execução fiscal, para que paguem ou garantam a execução. Além de os nomes deles já constarem nos anexos das certidões de dívida ativa, houve dissolução irregular da sociedade, o que, por si só, legitima o redirecionamento da dívida para o sócio gerente, na forma prevista na Súmula 435 do STJ.

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Quebra de sigilo baseada apenas em relatório do Coaf é inconstitucional

Provas colhidas a partir de quebra de sigilos fiscal, bancário e telefônico só são admitidas se demonstrada concreta e fundamentadamente sua indispensabilidade, pela inexistência de outros meios de prova possíveis. Seguindo essa jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Sexta Turma anulou provas decorrentes de quebras de sigilo integrantes de inquérito da Polícia Federal (PF) que apura crimes contra a ordem tributária e de lavagem de dinheiro no Maranhão. A decisão não impede o seguimento da investigação, que poderá produzir novas provas independentes e sem vício.

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TST fará mutirão para achar bens de devedores

Numa iniciativa para reduzir o número de trabalhadores que ganham ações judiciais, mas não conseguem receber o que têm direito, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará pela primeira vez um mutirão nacional com o objetivo de levantar esses processos (execuções), assim como bens dos devedores. A ideia é durante uma semana buscar nos arquivos dos fóruns trabalhistas as ações de execuções que estão há anos à espera de um desfecho, mas não são cumpridas por ausência de bens do devedor. E, nesse caso, fazer uma nova checagem em contas bancárias, veículos e imóveis dos inadimplentes. A medida é uma das propostas da Semana Nacional da Execução Trabalhista – instituída por um ato do presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen -, que será realizada do dia 28 de novembro a 2 de dezembro.

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17 mil linhas telefônicas foram monitoradas em 2011 – inclusive VoIP

Pelo menos 17.122 linhas telefônicas foram monitoradas por decisão da Justiça, segundo relatório fechado em agosto de 2011. Esse número é um pouco inferior ao verificado em balanço fechado no mesmo mês do ano passado, quando 17.417 linhas estavam sob monitoramento naquele momento. Os dados são do Sistema Nacional de Controle das Interceptações Telefônicas, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça.

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O intangível está de volta ao debate

Algumas vendas de patentes alçadas às manchetes reacenderam o interesse pela questão.

Se ativos intangíveis – patentes, por exemplo – dominam grande parte da economia moderna, por que continuam, em grande parte, fora dos balanços das maiores companhias americanas? 

Algumas vendas de patentes alçadas às manchetes reacenderam o interesse pela questão. Entre elas: o leilão, com arremate por US$ 4,5 bilhões, de patentes de tecnologia sem fio da Nortel, em 1º de julho, e os US$ 12,5 bilhões pagos pelo Google em 15 de agosto pela Motorola Mobility Holdings e suas 24,5 mil patentes e pedidos de patentes pendentes, além de outros ativos. 

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Tributação de controlada é mantida – STF retoma julgamento, mas não define incidência de impostos sobre coligadas

As empresas não conseguiram um número suficiente de votos para derrubar, no Supremo Tribunal Federal (STF), a cobrança do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das controladas e coligadas no exterior, mesmo quando os lucros não forem disponibilizados aos acionistas no Brasil. O Supremo retomou ontem um julgamento que começou em 2002, foi interrompido por cinco pedidos de vista e, durante quase uma década, tem sido um dos mais aguardados pelas grandes companhias brasileiras, envolvidas em causas bilionárias sobre a matéria.

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Cresce número de recuperações judiciais de empresas no país

Após 60 anos no mercado da construção pesada, a Empresa Industrial Técnica (EIT), uma das maiores companhias do setor no nordeste, entrou com pedido de recuperação judicial. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) aceitou a solicitação e a empresa apresentou seu plano de recuperação. Com uma dívida declarada de R$ 265 milhões, ela espera que os cerca de 2,8 mil credores aprovem sua proposta nos próximos dias.

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