Programa do empreendedor individual tem 2,5 milhões de adesões

EXPRESSOMT

O programa do empreendedor individual atingiu a marca de 2,5 milhões de adesões neste mês, segundo revelou nesta segunda-feira (21) o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. No início deste ano, o número de empreendedores cadastrados estava em 1,9 milhão. Deste modo, houve 600 mil adesões desde o começo de 2012. Com isso, o programa do empreendedor individual representa mais de 1/3 das empresas do Simples Nacional (6,5 milhões).

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Atualização dos valores para incidência da alíquota do adicional de IR continua em debate no Congresso Nacional

Continua na Câmara dos Deputados a tramitação do Projeto de Lei 6.308/09, que nasceu de uma sugestão do SESCON-SP ao deputado federal Arnaldo Faria de Sá e propõe a ampliação de R$ 20 mil para R$ 47,7 mil o valor mensal do lucro real que incide o adicional do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, à alíquota de 10%.

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RFB inicia fiscalização orientadora

A Receita Federal do Brasil deu início a um novo processo para auxiliar o contribuinte a ter ciência dos equívocos cometidos nas obrigações acessórias e regularizar sua situação tributária perante o órgão.

Atendendo a uma reivindicação recorrente do SESCON-SP, o sistema alertará as empresas optantes pelo Lucro Presumido que recolhem Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre erros cometidos na Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ) ou Declaração de Contribuição e Tributos Federais (DCTF), dando oportunidade para que elas sejam retificadas, em um procedimento semelhante ao que já ocorre com o imposto de renda pessoa física.

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RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NAS FASES PRÉ E PÓS-CONTRATUAL

Em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o desembargador Benedito Valentini entendeu que o instituto jurídico da responsabilidade civil, quando aplicado aos empregadores, deve se estender desde a fase anterior à contratação até o momento pós-contratual, e deve ser considerado objetivamente.

O magistrado expôs em seu julgamento os elementos da responsabilidade civil que considera inerentes à fase anterior da contratação. São eles: “o consentimento às negociações, o dano patrimonial, a relação de causalidade e a inobservância ao princípio da boa-fé.” Tais elementos, segundo o desembargador, encontram-se presentes também em outros tipos de responsabilidade. De uma forma mais específica, o magistrado ainda aponta “a confiança na seriedade das tratativas e a enganosidade da informação”.

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Aprovado alteração das Notas Complementares NC (87-2), NC (87-4), NC (87-5) e NC (87-7) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI

Decreto nº 7.725, de 21 de maio de 2012

DOU de 22.5.2012

Altera as Notas Complementares NC (87-2), NC (87-4), NC (87-5) e NC (87-7) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e dispõe sobre a devolução ficta dos produtos nelas referidos.

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Projeto permite abrir empresa pela internet

Iniciativa ainda reduz tempo para registro de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)

A partir de junho, será possível abrir uma empresa pela internet. Um piloto do projeto Integrar será implantado no Distrito Federal e em oito estados: Sergipe, Paraná, Rondônia, Roraima, Tocantins, Ceará, Pará e Paraíba. A iniciativa abre caminho para a implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) em todo o país.

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A confissão de dívida, feita com o objetivo de obter parcelamentos dos débitos tributários, não impede o contribuinte de questionar posteriormente a obrigação tributária

O Superior Tribunal de Justiça decidiu ao julgar o REsp nº 1.133.027 , o STJ que: “a confissão de dívida, feita com o objetivo de obter parcelamentos dos débitos tributários, não impede o contribuinte de questionar posteriormente a obrigação tributária, a qual pode vir a ser anulada em razão de informações equivocadas que o contribuinte tenha prestado ao fisco”.

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É possível estender efeitos de falência a empresas sem vínculos societários diretos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de extensão dos efeitos da falência da P. a empresas e pessoas físicas sem vínculos societários diretos. A Terceira Turma concluiu pela legalidade da decisão de primeiro grau, que se baseou na suspeita de realização de operações societárias para desvio de patrimônio da falida nos anos anteriores à quebra, inclusive com a constituição de sociedades empresariais conjuntas para esse fim.

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