SEDE. MATRIZ. DOMICÍLIO. DISTINÇÃO.

A sede da pessoa jurídica é o lugar escolhido pelos seus controladores no qual pode ser demandada para o cumprimento de suas obrigações.

Domicílio da pessoa jurídica de direito privado é o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

A pessoa jurídica de direito privado pode ter vários domicílios, mas uma só sede.

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Novas regras relativas à Consulta no âmbito da Receita Federal – IN RFB 1396/2013

Foram publicadas novas regras regulamentando os processos administrativos de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira relativa aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio. Trata-se da Instrução Normativa da RFB nº 1.396 de 16/09/2013.

Seguem as principais diretrizes trazidas pela Instrução Normativa.

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Livro eSocial. Você e sua empresa estão preparados? – Agradecimento de Tania Gurgel

Amigos e Amigas, estou muito feliz o “Livro eSocial – Você e sua Empresa estão preparados ?” conf. a editora Leader já tem mais de 1000 livros vendidos, somente uma empresa comprou 500 para distribuir aos fornecedores e equipe interna, muito obrigado a Andreia Roma por acreditar nessa obra e principalmente a Deus e a todos que me incentivaram!

Confesso que estou muito feliz com os recentes acontecimentos, principalmente com esse livro “eSocial. Você e sua empresa estão preparados?”. Justo agora, perto de completar meus 50 anos, consolidando várias experiências vividas, desde o trabalho nas consultorias e palestras até os estudos diários, visando o acompanhamento das alucinantes mudanças legislativas. Graças a Deus, encontrei forças e tempo para compilar, nessa obra, parte do que vivi e assimilei na minha jornada, certa de que ela ajudará muito os profissionais de vários setores da economia

eSocial, Voce e sua empresa estão preparados? Tania Gurgel

 

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Empresa não pode interpor recurso no interesse dos sócios

A tese foi proferida sob o rito dos recursos repetitivos, como prevê o artigo 543-C do Código de Processo Civil, e orientará as demais instâncias do Judiciário brasileiro.

Não cabe à pessoa jurídica a interposição de recurso no interesse dos sócios. A decisão foi tomada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a Recurso Especial da Serv Screen Indústria e Comércio de Materiais Serigráficos contra a Fazenda. A tese foi proferida sob o rito dos recursos repetitivos, como prevê o artigo 543-C do Código de Processo Civil, e orientará as demais instâncias do Judiciário brasileiro.

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RECEITA FEDERAL DEFINE CRITÉRIOS PARA O RATEIO DE DESPESAS ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO

Em 14.10.2013 foi publicada no Diário Oficial da União a Solução de Divergência nº 23. Referido ato administrativo, proferido pela Coordenação Geral de Tributação – COSIT, da Receita Federal do Brasil, visou uniformizar o entendimento das autoridades fiscais federais sobre a tributação do rateio de despesas entre pessoas jurídicas de um mesmo grupo empresarial.

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SindusCon-SP defende a revisão dos procedimentos da Prefeitura de São Paulo para a concessão do Habite-se

Segundo a entidade, este é um bom momento para revisar o sistema e deixá-lo menos vulnerável a fraudes como as divulgadas na última semana

Em relação às fraudes no recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) de construtoras em São Paulo, o Sindicato da Indústria da Construção do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) acredita que este é um bom momento para a prefeitura revisar os próprios procedimentos em relação à concessão de Habite-se.

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Portal para desburocratizar abertura de empresas entra em vigor em 1 ano, diz Afif

Segundo Afif Domingos, governo também vai criar Simples Trabalhista e proibir substituição tributária

O ministro da Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, afirmou que a simplificação do processo de abertura e fechamento de empresas, anunciado recentemente pela presidente Dilma Rousseff, será implantado em um ano. A abertura de uma companhia pode levar 119 dias no Brasil e o governo espera que o prazo seja reduzido para cinco dias. A declaração foi feita durante reunião com empresários ligados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), ontem.

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PRINCIPAIS REGRAS DA REABERTURA DO REFIS DA CRISE E NOVOS PARCELAMENTOS

A Lei 12.865 de 09/10/2013 reabriu o prazo de adesão ao chamado “REFIS da Crise”.

Pela nova lei foi dada a possibilidade do devedor, sem qualquer garantia ou arrolamento de bens, parcelar ou pagar à vista com redução de multa, juros e encargos legais: (i) débitos vencidos até 30.11.2008, relativos a tributos e contribuições federais, inclusive previdenciárias; (ii) débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012 relativos ao PIS e à Cofins devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras; (iii) débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012 objeto de discussão judicial relativa à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e; (iv) débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012 de IRPJ e CSLL, decorrentes dos lucros auferidos pelas controladas e coligadas no exterior.

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