Mato Grosso terá Nota Fiscal para Consumidor Eletrônica

Mato Grosso é piloto em mais um processo de modernização da área tributária, desta vez no controle eletrônico sobre vendas ao consumidor final. Trata-se do projeto Nota Fiscal para Consumidor Eletrônica (NFC-e), uma nova alternativa para os contribuintes, que está sendo desenvolvida pelos estados do Rio Grande do Sul, Sergipe, Amazonas e Maranhão, e ainda pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT). Pelo cronograma, os testes iniciam ainda neste semestre, sendo que a nova nota eletrônica deverá estar a disposição de todos as empresas a partir de maio de 2013.

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PR – SEFA alerta que prazo para parcelar dívidas tributárias termina na próxima segunda-feira

O secretário de Estado da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, enfatizou ontem que “este é o último refinanciamento de dívidas tributárias, por meio de um grande programa de estímulos, e que deve ser aproveitado pelo contribuinte que deixou de recolher o tributo ou taxas ao Estado”.

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PA – Cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é descentralizado para repartições fiscais do Estado

O serviço de cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) poderá ser realizado agora no domicílio do contribuinte paraibano. A Portaria de nº 156 da Secretaria de Estado da Receita, publicada na edição da última sexta-feira (29) do Diário Oficial do Estado, descentralizou o cancelamento de NF-e para as gerências regionais e coletorias do Estado. Até então, o serviço era feito na sede da instituição, em João Pessoa.

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MA – Estado pode excluir 1339 empresas do Simples Nacional

A Secretaria de Estado da Fazenda notificou 1339 empresas maranhenses do Simples Nacional em situação de irregularidade por estarem desempenhando atividades econômicas vedadas ao regime tributário. Essas empresas foram informadas por meio do Edital 98, de 25/05/2012, que estabeleceu um prazo de 45 dias para o contribuinte se manifestar, a contar da data da publicação do edital de exclusão.

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Receita impede utilização de regime misto de tributação

As empresas que prestam exclusivamente serviços de tecnologia da informação e são optantes do Simples Nacional devem pagar contribuição previdenciária por meio do regime simplificado. Não podem recolher o tributo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do regime substitutivo de desoneração da folha de salários. É o que determina a Solução de Consulta nº 70, da Receita Federal, publicada ontem.

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PVA da EFD-Contribuições para empresas do Lucro Presumido

A versão 2.01 do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital Contribuições estará disponível para download no próximo dia 16 de julho.

Este novo modelo contempla os registros para a escrituração do PIS/PASEP e da COFINS, no regime cumulativo, pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido, que entram no cronograma de obrigatoriedade de entrega da obrigação acessória a partir deste mês de julho.

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EFD-Contribuições – Escrituração do Bloco “P” – Fato Gerador

O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/12, (DOU de 02/03/2012), que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), estabelece que ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições:

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