Empresas terão nova obrigação acessória

Por Laura Ignacio | VALOR ECONÔMICO

Os trabalhadores terão que receber mensalmente todas as informações sobre o pagamento de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além da retenção de 11% sobre os salários, as empresas devem prestar contas do recolhimento de 20% sobre a folha de salários. A nova obrigação acessória foi criada pela Lei nº 12.692, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).

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A boa notícia, um alerta e os impostos

Por Roberto Abdenur | O ESTADO DE SÃO PAULO

Traz uma boa notícia o Índice de Economia Subterrânea (IES), estudo que estima os valores de atividades deliberadamente não declaradas aos poderes públicos com o objetivo de sonegar impostos e das de quem se encontra na informalidade por força da tributação e da burocracia excessivas. Em 2011 ele representou 16,8% do produto interno bruto (PIB), o que corresponde a R$ 695,7 bilhões.

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PA – SPED – EFD ICMS/IPI – Sefa vai enquadrar contribuintes

Por Ana Márcia Pantoja

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) iniciou na última segunda-feira, 23, uma ação que tem por finalidade notificar os contribuintes que deixaram de registrar as notas fiscais de entrada. No total, 400 contribuintes obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) estão no alvo da operação e têm pelo menos mil documentos fiscais que deixaram de ser registrados regulamente.

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AM, SE, MA, MT, RS e SP – NFC-e – Nota Fiscal Eletrônica para o varejo é testada em alguns estados

A Secretaria de Estado de Fazendo do Amazonas (SEFAZ/AM) informa que a Nota Fiscal de Consumo Eletrônica, NFC-e, uma alternativa para o Cupom Fiscal entra na fase piloto ainda este ano nos estados do Amazonas, Acre, Sergipe, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e São Paulo. A expectativa é de que seja adotada na maioria do estados brasileiros em 2013. A mudança que irá padronizar os registros de operações no comércio varejista terá como base os parâmetros da Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, em vigor no país desde 2008. Embora não seja obrigatória a migração, os técnicos da SEFAZ/AM acreditam que a maioria das empresas adotem a nova ferramenta por causa das facilidades.

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RS – SPED – NF-e – Decreto nº 49.401 de 23/07/2012

Por Bárbara Mengardo | VALOR ECONÔMICO

Empresas que fizeram a denúncia espontânea em casos de atraso no pagamento de ICMS, ou seja, quitaram seus débitos antes de qualquer tipo fiscalização ou procedimento administrativo do Fisco, estão isentas da multa de mora. A questão, que já foi discutida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um recurso repetitivo em 2010, chegou recentemente à Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo e uniformiza o entendimento na esfera administrativa.

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Conselheiro da Anatel discute diretrizes para Mobile Payment

PORTAL ADMINISTRADORES

Na última terça-feira (24), foi realizada pela Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e.net) uma palestra sobre Mobile Payment, que contou com a participação do conselheiro diretor da Anatel, Marcelo Bechara. Foi discutida a elaboração do marco regulatório, as legislações internacionais usadas como modelo e os desafios políticos e sociais enfrentados na decorrer do processo regulatório.

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PEC institui regime de cobrança unificada de tributos de mesma base

por Lara Haje  | AGÊNCIA CÂMARA

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 181/12, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO) e outros, que institui um regime de cobrança unificada de todos os tributos que incidam sobre a mesma base tributável. Esse regime de cobrança unificada será opcional para o contribuinte.

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Fisco veta crédito em seguro de transporte

por Andréia Henriques | DCI/SP

A Receita Federal publicou entendimento mais uma vez restringindo o conceito de insumos para aproveitamento de créditos de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Na solução de consulta n. 112, publicada na última semana, o fisco afirmou que os seguros de cargas e dos veículos em que elas são transportadas não se enquadram como serviços aplicados ou consumidos na prestação de serviços de transporte de cargas, ou seja, não são insumos e não geram o direito a crédito de Cofins e PIS.

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