MP estica prazo para pagamento de tributo em PPPs

Com a Medida Provisória (MP) publicada ontem, o governo federal concede nas Parcerias Público-Privadas (PPP) uma vantagem financeira importante. A medida desloca para o decorrer do período de concessão o pagamento de tributos antes recolhidos pelas empresas no recebimento dos aportes de recursos feitos pelo setor público para a construção ou compra de bens em contratos de PPP.

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Consumidor pode pedir restituição de imposto

Os consumidores de energia elétrica têm legitimidade para pedir na Justiça a restituição ou a compensação de valores pagos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão, unânime, foi proferida ontem pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável pelos processos de direito público. O julgamento terá impacto sobre todas as ações relativas ao tema, que foi analisado por meio de recurso repetitivo.

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Petrobras consegue cancelar autuação

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) livrou a Petrobras de uma autuação fiscal pelo não recolhimento de contribuição previdenciária sobre serviços prestados por médicos que atendiam seus funcionários por meio de um plano de saúde corporativo. A multa era de R$ 470 milhões, em valores atualizados. Não cabe mais recurso.

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SC – DTEC – Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte – Instituição

Lei Est. SC 15.856/12 – Lei do Estado de Santa Catarina nº 15.856 de 02.08.2012

DOE-SC: 03.08.2012

Institui o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico (REVIGORAR IV), dispõe sobre a transação de créditos tributários inscritos em dívida ativa, altera as Leis nº 3.938, de 1966,nº 5.983, de 1981, nº 10.297, de 1996, enº 13.342, de 2005, e adota outras providências.

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Substituição tributária é igual a mais impostos

Por Claudio Froes Peña

O governo justificou a criação do sistema de substituição tributária de duas maneiras: facilitar a cobrança básica do ICMS e reduzir a sonegação. O argumento era de que a indústria pagaria o imposto total na origem deixando o comércio livre. No entanto, está havendo um cruel aumento de impostos e a substituição tributária é um novo imposto que desestimula o comércio e estimula a sonegação. O pagamento efetuado na origem obriga uma antecipação de impostos que pode alcançar 60 a 90 dias, em média, em função do tempo que as mercadorias permanecem em estoque no varejo. Bem diferente do ICMS cujo imposto é pago após a venda dos produtos.  Isto resulta em um custo extra para o comércio, em virtude do preço do dinheiro. Pelo novo sistema, o imposto é calculado pelas Margens de Valor Agregado (MVA), definidos pelo governo, normalmente acima da realidade, provocando aumento de impostos.

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Cadeia produtiva de bovinocultura pede Refis para o setor

O presidente da Frente Nacional da Pecuária, Francisco Maia, defendeu na Câmara um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para os pequenos e médios frigoríficos em dificuldades financeiras. Ele participou nesta terça-feira de audiência pública sobre a cadeia produtiva de bovinocultura de corte, realizada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

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STJ barra restrições do fisco para empresas devedoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) barrou pretensão do fisco e mais uma vez afastou a prática comum de exigir o pagamento de tributos como meio de coação. Ao negar pedido da Fazenda Nacional, a 2ª Turma decidiu que a Receita Federal não pode impor a apresentação de certidão negativa de débitos como condição para alteração de dados cadastrais da empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

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Sefaz nega incentivos fiscais lesivos a gaúchos

A Receita Estadual adotou marcação pesada sobre produtos beneficiados por redução de impostos em outros estados que ingressam com preços mais vantajosos do que os da indústria local. O órgão está limitando o percentual da alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual que pode ser usado para diminuir a carga do fabricante, dentro do conceito de crédito presumido. O percentual tolerado depende da política adotada pelos concorrentes. O teto da alíquota interestadual é de 12%. A alegação principal da Receita, órgão da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), é que o incentivo causa prejuízo à produção local. A fiscalização da pasta rastreia as legislações das demais unidades da federação para detectar o que é concorrência ofensiva à economia nativa.

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