SPED – NF-e – Saiba o que fazer com as que ficam no seu correio eletrônico
Por Leandro Felizali
A legislação exige que esses arquivos digitais sejam guardados por no mínimo cinco anos para eventuais conferências pelo Fisco
Por Leandro Felizali
A legislação exige que esses arquivos digitais sejam guardados por no mínimo cinco anos para eventuais conferências pelo Fisco
Por Miguel Bispo
Alpha é uma empresa que possuí a propriedade de um parque aquático e o arrenda através de um contrato de leasing operacional para Gama, que é uma coligada de Alpha. Gama é uma administradora de parques aquáticos.
PORTARIA Nº 179 SER, DE 07/08/2012
(DO-PB, DE 08/08/2012)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 120 doRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
DECRETO Nº 13.476, DE 07/08/2012
(DO-MS, DE 08/08/2012)
Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo V – Dos Regimes Especiais e das Autorizações Especiais, ao Regulamento do ICMS.
O governo do Estado de São Paulo incluiu alguns materiais usados na construção e reformas no regime da substituição tributária, em que uma empresa antecipa o pagamento do ICMS em nome de toda a cadeia produtiva.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que afastou a prescrição de pedido administrativo de restituição dos saldos negativos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), referentes ao ano-calendário de 1995. O recurso foi proposto pela empresa E Degraf & Companhia Ltda. e pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Os aluguéis recebidos antecipadamente pelo locador, em razão de securitização de créditos imobiliários, devem ser reconhecidos como receita no cálculo do Imposto de Renda (IR) à medida que os recursos forem pagos pelo locatário. O entendimento da Receita Federal consta da Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 12.
As empresas já estão aguardando a divulgação das novas regras do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e os índices considerados para o cálculo da alíquota vigente para cada companhia em 2013. As normas devem ser publicadas entre setembro e outubro e novamente será dado um prazo, possivelmente em novembro, para que as empresas entrem com recurso administrativo para impugnar o cálculo, o que já tem feito com que muitas se movimentem para comprovar sua base adequada.
Pouco mais de um ano após a entrada em vigor da lei que concedeu benefício fiscal a títulos de dívida emitidos por empresas para financiar projetos de infraestrutura e investimentos, as primeiras emissões devem enfim sair do papel. Três projetos já conseguiram autorização do governo para captar recursos no mercado via debêntures e outros dois aguardam autorização. Além deles, mais três consórcios com obras em andamento se preparam para realizar emissões com o benefício fiscal.
Pessoal, Para quem ainda não baixou, informo que estamos com uma nova versão para correção do problema com o CT-e. abraços http://www.spedbrasil.net/forum/topics/nova-vers-o-sped-fiscal-2-0-27 Jorge Campos Fonte: spedbrasil