Pouco mais de um ano após a entrada em vigor da lei que concedeu benefício fiscal a títulos de dívida emitidos por empresas para financiar projetos de infraestrutura e investimentos, as primeiras emissões devem enfim sair do papel. Três projetos já conseguiram autorização do governo para captar recursos no mercado via debêntures e outros dois aguardam autorização. Além deles, mais três consórcios com obras em andamento se preparam para realizar emissões com o benefício fiscal.

As debêntures emitidas de acordo com a Lei nº 12.431 possuem alíquota zero de imposto de renda para investidores estrangeiros. No caso das emissões voltadas a projetos de infraestrutura que sejam considerados prioritários pelo governo, a isenção de IR vale também para pessoas físicas.

O governo deu nesta semana mais um passo para destravar o mecanismo de incentivo ao obter a aprovação no Congresso da medida provisória nº 463. O texto da MP traz vários ajustes que esclarecem os pontos mais controversos da legislação (ver quadro) e agora depende apenas de sanção da presidente Dilma Rousseff.

Entre as novidades, está a previsão para que a empresa use os recursos captados dos investidores para pagar compromissos assumidos antes da emissão. Essa dúvida foi apontada no mercado como uma das razões para o fracasso, no primeiro semestre, da emissão de R$ 650 milhões da Rodovias do Tietê, a primeira a obter autorização para captar recursos isentos de IR. A operação da concessionária, que era tocada pelo Barclays, foi assumida pelo BTG Pactual. A expectativa é que a emissão volte a mercado em 2013.

Outras empresas responsáveis por projetos de infraestrutura devem testar antes o instrumento. As linhas de transmissão de energia Montes Claros e Timóteo Mesquita, ambas em Minas Gerais, além do consórcio responsável pela usina Belo Monte, no Pará, já receberam aval do governo para captar. No Ministério dos Transportes, a concessionária de rodovias Rota das Bandeiras e a de transporte ferroviário Supervia aguardam a aprovação dos projetos.

O Valor apurou que outros três consórcios se preparam para entrar com processo nos ministérios: as concessionárias Autoban e Raposo Tavares, em São Paulo, além do projeto chamado Interligação Elétrica do Madeira.

Ao contrário da emissão da Rodovias do Tietê, as novas operações serão de menor valor, para complementar empréstimos do BNDES, e em alguns casos já contam com demanda garantida. No caso da Rota das Bandeiras e da Supervia, os papéis devem ficar integralmente com o fundo criado pela Caixa Econômica Federal para investir em debêntures incentivadas. Procurado, o banco não atendeu aos pedidos de entrevista.

“Com a confirmação das mudanças na lei, as empresas devem acelerar o processo de emissão”, avalia a advogada Marina Anselmo Schneider, sócia do escritório Mattos Filho. Ela avalia que a revisão da norma abre novas possibilidades de captação, com a autorização para que os controladores dos projetos de infraestrutura também levantem recursos.

Para o superintendente executivo de distribuição do Santander, Ignacio Lorenzo, as operações com esforços mais amplos de colocação devem sair apenas no médio prazo. “Temos várias emissões que se enquadram nos requisitos da lei, estamos agora ‘provocando’ os emissores”, diz. Com a forte demanda pelas debêntures tradicionais desde o início do processo de queda da taxa básica de juros (Selic), as empresas têm conseguido captar a taxas atrativas mesmo sem o incentivo fiscal, afirma.

As mudanças na lei criaram as condições para finalmente viabilizar as emissões das debêntures de infraestrutura, segundo Marcio Guedes Pereira Junior, diretor da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). “As principais demandas do mercado foram atendidas, mas o processo de ajuste é contínuo”, diz.

Embora as principais pendências legais estejam resolvidas, a polêmica envolvendo o uso dos incentivos fiscais deve prosseguir. O frigorífico Minerva valeu-se de uma brecha da lei e realizou em junho uma emissão de R$ 450 milhões em debêntures. A operação, no entanto, foi apenas um meio para que a empresa trouxesse para o país recursos já existentes de uma captação externa. Nas operações em andamento, também há quem veja problemas. Para o executivo de um grande banco, a emissão da Supervia não deveria ser analisada pelo Ministério dos Transportes. “É uma obra de mobilidade urbana, que deveria passar pelo Ministério das Cidades.”

Por Vinícius Pinheiro | De São Paulo
Valor Econômico

Fonte: tributario.net