Fisco esclarece cálculo do INSS para mistas

A Receita Federal explicou melhor como as empresas que têm atividade mista, ou seja, que pagam a contribuição previdenciária substitutiva – que incide sobre a receita bruta – e a contribuição sobre a folha de salários, e têm mais de um estabelecimento, devem fazer para recolher as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem correr o risco de serem autuadas pelo Fisco. A situação é comum em empresas que fabricam e, ao mesmo tempo, prestam serviços, por exemplo.

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ES – Edital de Intimação SUBSER n.° 002, de 22 de Agosto de 2012

ES – Edital de Intimação SUBSER n.° 002, de 22 de Agosto de 2012

Blog Tributos & Finanças

Os contribuintes relacionados no Anexo Único ficam intimados a transmitir eletronicamente, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação deste Edital, as Declarações de Operações Tributáveis – DOT – referentes ao exercício de 2012, por não constar a apresentação desses documentos, no prazo regulamentar, no banco de dados da Sefaz.

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Receita lança acompanhamento on-line das importações

Os interessados já podem acessar o sistema na página principal da Receita, por meio da opção ‘Aduana e Comercio Exterior”.

Julia Borba

A Receita Federal lançou nesta quinta-feira (23) um novo sistema de controle aduaneiro de importações. O programa deve facilitar o acompanhamento do desembaraço administrativo dos produtos que chegam no país, em portos e aeroportos.

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Receita vai unificar dados de trabalhador

Empresas passarão a fazer só uma declaração sobre folha de pagamento

Vivian Oswald Geralda Doca

O governo vai apertar a fiscalização sobre as informações dos funcionários fornecidas pelas empresas. A partir de janeiro do ano que vem, as firmas terão de enviar ao governo uma única declaração sobre a folha de pagamento no lugar das 11 que estão obrigadas a encaminhar aos diferentes órgãos públicos. Atualmente, existem declarações distintas para Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), benefícios da Previdência e o FGTS, que são enviadas pelas empresas a várias órgãos.

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Fisco impõe base de cálculo padrão para serviço

As prestadoras de serviços que apuram o Imposto de Renda (IR) com base no lucro real devem reconhecer as receitas no período da prestação dos serviços contratados, independendemente da data de emissão da fatura, para apurar o PIS e a Cofins a pagar. Esse é o entendimento da Receita Federal da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais) por meio da Solução de Consulta nº 88, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

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EFD-Contribuições – Contribuição Substitutiva – Contribuintes com Atividades Mistas

Solução de Consulta RFB 91/2012 (6ª Região Fiscal).

A contribuição substitutiva incidente sobre a receita bruta prevista no artigo 7º da Lei 12.546/2011, tem caráter impositivo ao contribuinte cujas atividades acham-se contempladas no referido artigo, não se apresentando como opcional.

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