Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2012

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Empresas que promoverem hábitos saudáveis poderão ter desconto no IR

A Câmara analisa projeto que concede abatimento no Imposto de Renda (IR) para empresas que mantiverem estrutura para a realização de atividades físicas, além de profissional de educação física e nutricionista para acompanhamento dos funcionários.Pela proposta (Projeto de Lei 2136/11), do deputado João Arruda (PMDB-PR), o desconto será de 1% sobre o valor total a ser recolhido ao IR, para empresas de médio e grande porte; e de 3% sobre o valor total a ser recolhido por micro e pequenas empresas.
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Foi publicada no DOU de hoje (20.12.2011) a Instrução Normativa nº 1.215 da Receita Federa do Brasil (RFB), que aprovou o modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Impostos sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).

pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, fornecer-lhe-á o Comprovante de Rendimentos, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

No caso de rendimentos não sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte, pagos por pessoa jurídica, o comprovante deverá ser entregue, no mesmo prazo citado acima, ao beneficiário que o solicitar até o dia 15 de janeiro do ano subsequente ao dos rendimentos.

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Tudo a seu tempo, mas ninguém esperava uma mudança tão rápida na obrigações acessórias

O governo vai acabar com a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir de 2014, informou hoje (6) o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Candido. O documento traz dados relativos ao Imposto de Renda, faturamento e balanço das empresas.

“A intenção da Receita é facilitar o preenchimento dos documentos obrigatórios, absorvendo informações que já foram entregues no Sped [Sistema Público de Escrituração Digital]“, explicou.

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Os Contabilistas são fundamentais no processo de adaptação da EFD-PIS/Cofins

Com a publicação da Instrução Normativa nº 1.052, no DOU (Diário Oficial da União) de 5 de julho do ano passado, o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) passou a ter um novo sub-projeto: a EFD-PIS/Cofins(Escrituração Fiscal Digital – Programa de Integração Social/ Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). Em entrevista ao CRC SP Online, o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Jonathan José Formiga de Oliveira, supervisor da EFD-PIS/Cofins, explica que a novidade tem suscitado muitas dúvidas na área fiscal, principalmente em relação aos requisitos para atendimento da obrigação. Para Oliveira, é importante levar em conta a complexidade da legislação sobre as contribuições do PIS e da Cofins e as práticas atuais das empresas na gestação fiscal destes tributos.

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A partir de janeiro, a DHP e a Decore serão emitidas por meio eletrônico

Conforme determinação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a partir de 1º de janeiro do próximo ano a emissão da DHP Eletrônica e da Decore Eletrônica só poderá ser de forma eletrônica.
A decisão foi tomada durante reunião plenário do órgão, realizada na sexta-feira, 25, em Brasília. A norma revoga as Resoluções CFC nº 871/00 e 872/00.
A Decore é sigla de Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Há a DHP significa Declaração de Habilitação Profissional.
As alterações impactam diretamente em um dos trabalhos técnicos elaborados pelo profissional da contabilidade, que é a emissão da Decore, que passará a ser totalmente eletrônica, em todo território nacional.
Outra inovação é que, após emitir 50 Decore, o profissional deve prestar contas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), para liberação de novas emissões. A prestação de contas poderá ser feita de forma eletrônica.
A norma também define quais os documentos servirão de  base para a emissão da declaração, deixando de ser simplesmente exemplificativo conforme estabelecia a Resolução CFC nº 872/11, em seu anexo II.

Fonte: TI INSIDE

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RTT: Durante o processo de adaptação das companhias às normas contábeis internacionais, não haverá mudanças nas regras sobre a depreciação do ativo imobilizado

Com a demora da Receita Federal em revogar o chamado Regime Tributário de Transição ( RTT ) – criado para não ocorrer impacto fiscal a partir da aplicação das normas contábeis internacionais (International Financial Reporting Standards – IFRS) -, as companhias continuam buscando respostas da fiscalização para não serem autuadas.
Em consulta à Superintendência Regional da Receita Federal da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul) uma empresa do Estado buscou esclarecimentos sobre a incidência do Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na compra de máquinas com o uso de financiamento bancário. Por meio da Solução de Consulta nº 60, publicada no Diário Oficial de ontem, a Receita respondeu que não há impactos fiscais com as alterações contábeis trazidas pelas normas internacionais.
“Com as novas regras, o custo do ativo imobilizado passou a ser contabilizado de acordo com o preço de mercado”, explica o advogado Júlio Augusto Oliveira, do escritório Siqueira Castro Advogados. “Mas para fins fiscais, ainda que considerando os juros do financiamento, continua a valer a interpretação antiga”, acrescenta. Assim, para o cálculo do Imposto de Renda, CSLL e Cofins, deve ser usado o valor de custo do ativo imobilizado, o que inclui os juros bancários.
Em agosto, por meio do Parecer Normativo nº 1, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, durante o processo de adaptação das companhias às normas contábeis internacionais, não haverá mudanças nas regras sobre a depreciação do ativo imobilizado.

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Fonte: Valor Econômico

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Problemas no site fazem Receita prorrogar entrega de declaração por empresas

As empresas ganharam mais uma semana para entregar a Declaração de Créditos Tributários e Fiscais (DCTF) ao Fisco. Por causa de problemas técnicos registrados na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), o órgão prorrogou o prazo de envio da declaração para a próxima quarta-feira (30).

As multas por atraso na entrega da declaração serão automaticamente canceladas pela Receita Federal. O prazo original de entrega acabaria ontem (23). No entanto, dificuldades no recebimento das declarações começaram a ser registradas desde o fim da tarde de ontem (23). O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) tem problemas na abertura de atendimentos há pelo menos três dias.

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Teste de “Impairment”, todos as pessoas ligadas aos departamentos contábil e fiscal devem conhecer melhor essa obrigatoriedade acessória.

Se torna cada vez mais distante a possibilidade de as empresas, seja lá qual for seu porte, prestarem contas com o fisco por meio manual. O uso das tecnologias digitais e a internet entraram definitivamente neste universo. Assim, novas exigências vão surgindo para as organizações na área contábil. Se até pouco tempo a ordem era utilizar o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), agora todas as empresas terão que se preparar para novas obrigações.

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SPED Contábil – ECD – 2ª edição do Manual de Autenticação dos Livros Digitais

Sensível à necessidade de orientação dos profissionais e usuários, a Junta Comercial do Estado de São Paulo, com o apoio da FISCOSoft e de outras entidades, oferece a 2ª edição do “Manual de Autenticação dos Livros Digitais – SPED Contábil”, com objetivo de auxiliar todos àqueles afetados pela mudança na metodologia de autenticação dos Livros Diários e Auxiliares da Contabilidade das empresas nas Juntas Comerciais.

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