O fim do “timesheet” na contabilidade

O “timesheet” acabou. Os avanços tecnológicos colocam fim à precificação de soluções por tempo. Vamos parar um instante e pensar um pouco no mundo que nos cerca hoje, estamos na era da informação e a velocidade com que elas circulam a nossa volta é absolutamente impressionante.
Atualmente, temos que fazer nossas obrigações profissionais e desenvolver nosso trabalho com muito mais velocidade. Atingir nosso objetivo no trabalho é considerado praticamente obrigação, pois o grande diferencial é fazermos com grande velocidade, sem perder a qualidade.

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Governo vai elevar IR de aplicações atreladas à Selic

O Estado de S.Paulo

O objetivo da proposta é desestimular, por meio de um imposto mais alto, as aplicações que acompanham o sobe e desce da taxa básica de juros

Adriana Fernandes
O governo prepara mudanças na tributação do Imposto de Renda (IR) incidente nas aplicações financeiras de renda fixa, como fundos de investimentos e CDBs. O objetivo da proposta em estudo é desestimular, por meio de um imposto mais alto, as aplicações que acompanham o sobe e desce da taxa básica de juros, a Selic. O governo quer fazer os investidores migrarem para aplicações com correção prefixada ou atrelada à inflação.
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Fisco publica regras para preenchimento da declaração 2012

s normas e procedimentos para o preenchimento  da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2012 foram publicadas na edição desta segunda-feira, 6, do Diário Oficial da União.
A declaração terá que ser apresentada entre 1º de março e 30 de abril pela internet ou entregue em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
De acordo com a Receita Federal, o programa gerador da declaração deverá ser liberado na internet até o dia 24.
Este ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15, bem como os que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Deve preencher a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75.
Ainda em relação à atividade rural, quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro, também está obrigado a declarar.

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Receita publicará regras de ajuste da declaração do IR 2012

Instrução normativa deve trazer o detalhamento decorrente da correção de 4,5% na tabela do IR, que eleva o limite de isenção de R$ 1.566,61 em 2011, para os atuais R$ 1.637,11

As regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano, sobre rendimentos do ano passado, serão praticamente iguais às da última declaração, com inclusão de “pequenos ajustes” decorrentes da correção da tabela de deduções. A informação foi dada pela coordenadora da área de Imposto de Renda da Receita Federal, Cláudia Lúcia Pimentel.

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Cálculo do crédito de PIS/Cofins é fator crítico para as empresas

A complexidade das regras muitas vezes dificulta o cálculo para obtenção dos créditos de PIS e Cofins a que têm direito as empresas enquadradas no regime tributário baseado no Lucro Real.
A avaliação é de Flávio Pitta, consultor de pré-vendas da Synchro, especializada em soluções de inteligência fiscal e tributária, para quem os créditos de PIS e Cofins sobre ativo podem gerar economias significativas às empresas, possibilitando, inclusive, grandes vantagens competitivas.

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Substituição Tributária impõem às redes varejistas situadas no Estado de São Paulo deverão adotar um código padrão para cada mercadoria nas informações que prestar ao Fisco.

As redes varejistas situadas no Estado de São Paulo deverão adotar um código padrão para cada mercadoria nas informações que prestar ao Fisco. A obrigação está prevista na Portaria da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 06, publicada nesta sexta-feira. A exigência vale apenas para as empresas que, a partir deste ano, passaram a atuar como substitutos tributários da operação, ou seja, que são responsáveis pelo pagamento do ICMS devido por toda a cadeia de consumo.

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Das 2,6 milhões de notas fiscais verificadas pelo EDI Fiscal em 2011, o Estado constituiu R$ 124 milhões em créditos tributários do ICMS, relativos a infrações identificadas no trânsito das cargas, como mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal.

Através do EDI Fiscal, a Secretaria de Fazenda do Mato Grosso fiscalizou cerca de R$ 7,1 bilhões em operações de transporte rodoviário de carga fracionada em 2001. O valor monetário é 18% superior ao montante fiscalizado no ano anterior, quando foi feita a verificação de notas fiscais equivalentes à cerca de R$ 6 bilhões.
Das 2,6 milhões de notas fiscais verificadas pelo EDI Fiscal em 2011, o Estado constituiu R$ 124 milhões em créditos tributários do ICMS, relativos a infrações identificadas no trânsito das cargas, como mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal.
Em 2010, das 2,5 milhões de notas fiscais fiscalizadas, o Estado constituiu R$ 96 milhões em créditos tributários.

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IFRS sem complicação: internacionalização das normas não pode resultar em duas contabilidades

Caso venha a ser necessária a adoção de uma “dupla contabilização” das operações, por métodos e critérios completamente diferentes, serão ampliados os custos, e a gestão da contabilidade e do cumprimento das exigências fiscais se tornaria muito mais complexa

Por Diogo Ruiz

Uma das mais importantes e necessárias adaptações para a efetiva adoção dos International Financial Reporting Standards (IFRS, ou normas internacionais de contabilidade, em português) veio da área tributária. Afinal, as mudanças estabelecidas trazem novos métodos e critérios de contabilização de receitas, custos e despesas, e tenderiam a provocar alterações na base de cálculo dostributos (IRPJ, CSLL, PIS E COFINS) de grande parte das companhias, gerandoindesejáveis efeitos e eventuais distorções na carga tributária incidente sobre as operações das pessoas jurídicas.

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A SEFA-PR informa que já está disponível para donwload o programa da DFC e GI-ICMS, ano base 2011, para o exercício 2012 e as Instruções para Preenchimento. A DFC significa Declaração Fisco-Contábil. A GI-ICMS diz respeito à Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais.

A Secretaria da Fazenda do Paraná informa que já está disponível para donwload (www.fazenda.pr.gov.br) o programa da DFC e GI-ICMS, ano base 2011, para o exercício 2012 e as Instruções para Preenchimento.
A DFC significa Declaração Fisco-Contábil. A GI-ICMS diz respeito à Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais.
Trata-se de demonstrativo anual que determina, com base na escrita fiscal do ICMS do contribuinte, as entradas e saídas interestaduais ocorridas, permitindo apurar a balança comercial entre os entes federados.
O programa e as instruções permitem ao contribuinte inscrito no CAD/ICMS realizar operações de preenchimento da DFC, no Regime Tributação Normal, Retificadora ou Baixa.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, os contribuintes paranaenses têm até 31 de maio para enviar a DFC e a GI normal. Já as declarações retificadoras devem ser transmitidas até 10 de junho.
As informações da DFC são de fundamental importância para definição do porcentual de participação do município nas transferências de recursos do Estado e da União.
A Secretaria da Fazenda divulgou o índice que vai definir a participação de cada um dos 399 municípios do Estado no ICMS. O índice será válido a partir da segunda semana de janeiro de 2012 até a primeira semana de janeiro de 2013.
O ICMS é dividido na proporção de 75% para o Estado e os restantes 25% para os municípios. O cálculo do Índice de Participação dos Municípios (FPM) leva em conta o valor adicionado, a produção agropecuária, o fator ambiental, a população e o número de propriedades rurais e a área de cada um.

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DIRF 2012: Publicada Norma para Declaração

Através da Instrução Normativa RFB 1.216/2011 , a Receita Federal estipulou as regras para  a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2012.

Estarão obrigadas a apresentar a Dirf-2012, as pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário.

A Dirf/2012 deverá ser apresentada por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012.

Fonte: RFB

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