RFB publica regras de retificação da GPS

A Receita Federal do Brasil publicou, na edição desta quarta-feira (23/05) do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa n° 1.270, que estabelece os procedimentos para retificação de erros no preenchimento de Guia da Previdência Social (GPS).

Para retificar a Guia deve-se utilizar o formulário “Pedido de Retificação de GPS (RetGPS)” que consta no Anexo Único desta Instrução Normativa.

Lembramos que, a nova regra vale a partir de hoje.

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Programa do empreendedor individual tem 2,5 milhões de adesões

EXPRESSOMT

O programa do empreendedor individual atingiu a marca de 2,5 milhões de adesões neste mês, segundo revelou nesta segunda-feira (21) o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. No início deste ano, o número de empreendedores cadastrados estava em 1,9 milhão. Deste modo, houve 600 mil adesões desde o começo de 2012. Com isso, o programa do empreendedor individual representa mais de 1/3 das empresas do Simples Nacional (6,5 milhões).

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Atualização dos valores para incidência da alíquota do adicional de IR continua em debate no Congresso Nacional

Continua na Câmara dos Deputados a tramitação do Projeto de Lei 6.308/09, que nasceu de uma sugestão do SESCON-SP ao deputado federal Arnaldo Faria de Sá e propõe a ampliação de R$ 20 mil para R$ 47,7 mil o valor mensal do lucro real que incide o adicional do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, à alíquota de 10%.

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RFB inicia fiscalização orientadora

A Receita Federal do Brasil deu início a um novo processo para auxiliar o contribuinte a ter ciência dos equívocos cometidos nas obrigações acessórias e regularizar sua situação tributária perante o órgão.

Atendendo a uma reivindicação recorrente do SESCON-SP, o sistema alertará as empresas optantes pelo Lucro Presumido que recolhem Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre erros cometidos na Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ) ou Declaração de Contribuição e Tributos Federais (DCTF), dando oportunidade para que elas sejam retificadas, em um procedimento semelhante ao que já ocorre com o imposto de renda pessoa física.

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RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NAS FASES PRÉ E PÓS-CONTRATUAL

Em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o desembargador Benedito Valentini entendeu que o instituto jurídico da responsabilidade civil, quando aplicado aos empregadores, deve se estender desde a fase anterior à contratação até o momento pós-contratual, e deve ser considerado objetivamente.

O magistrado expôs em seu julgamento os elementos da responsabilidade civil que considera inerentes à fase anterior da contratação. São eles: “o consentimento às negociações, o dano patrimonial, a relação de causalidade e a inobservância ao princípio da boa-fé.” Tais elementos, segundo o desembargador, encontram-se presentes também em outros tipos de responsabilidade. De uma forma mais específica, o magistrado ainda aponta “a confiança na seriedade das tratativas e a enganosidade da informação”.

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Aprovado alteração das Notas Complementares NC (87-2), NC (87-4), NC (87-5) e NC (87-7) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI

Decreto nº 7.725, de 21 de maio de 2012

DOU de 22.5.2012

Altera as Notas Complementares NC (87-2), NC (87-4), NC (87-5) e NC (87-7) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e dispõe sobre a devolução ficta dos produtos nelas referidos.

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Projeto permite abrir empresa pela internet

Iniciativa ainda reduz tempo para registro de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)

A partir de junho, será possível abrir uma empresa pela internet. Um piloto do projeto Integrar será implantado no Distrito Federal e em oito estados: Sergipe, Paraná, Rondônia, Roraima, Tocantins, Ceará, Pará e Paraíba. A iniciativa abre caminho para a implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) em todo o país.

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Prorrogadas datas do PIS e da COFINS gerados em abril de 2012

 O Ministério da Fazenda prorrogou as datas de vencimento do PIS/PASEP e da COFINS, em relação aos fatos geradores de abril de 2012, calculados sobre a receita bruta devida pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos do CNAE relacionadas em seu Anexo Único.

 As mudanças beneficiam apenas os sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação da Portaria, 16 de maio de 2012, enquadrados nos códigos CNAE relacionados no Anexo. Importante, porém, salientar que as novas datas não dão direito à restituição de valores eventualmente já recolhidos.

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