Cooperativas estão obrigadas a apresentar ECD

Solução de Consulta 143 Cosit DOU de 01/07/2015 ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EMENTA: COOPERATIVAS. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD). OBRIGATORIEDADE. As sociedades cooperativas não se incluem na categoria de entidades isentas do Imposto sobre a Renda, para fins de dispensa da obrigação…

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NOVO PROCEDIMENTO DE BAIXA DO CNPJ

A publicação da Lei Complementar nº 147/2014 introduziu alterações importantes no que se refere ao funcionamento da baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

Diante disso, a partir de 19 de janeiro 2015, a Receita Federal implementará um Novo Fluxo para a Baixa do CNPJ que contemplará todas as Pessoas Jurídicas, independentemente do Porte.

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Entenda o ágio e suas novas alterações

Em primeiro lugar, é indispensável ressaltar que o ágio é a diferença entre o valor pago a um titulo e seu valor nominal, a fim de futuramente obter possíveis vantagens. Temos também o deságio, que é quando acontece o inverso do ágio; é pago um valor a menos. O ágio fiscal é utilizado para dedução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e pode ser aproveitado até cinco anos após seu recolhimento. Já quando ocorre o deságio, deve-se fazer a baixa do valor pago a menos e colocá-lo na despesa de sua empresa.

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PROJETO PREVÊ RETOMADA DE TRIBUTAÇÃO SOBRE PAGAMENTO DE LUCROS E DIVIDENDOS

Lucros e dividendos pagos ou creditados pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas podem voltar a ser tributados. Pelo Projeto de Lei 7274/14, do deputado Renato Simões (PT-SP) e do ex-deputado Ricardo Berzoini, esses ganhos de titulares de quotas ou ações passarão a integrar a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) do beneficiário, seja ele residente no Brasil ou no exterior.

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