Alterados dispositivos do RICMS-SP/2000 relacionados à entrega de mercadoria em domicílio

Foram implementadas as seguintes alterações no RICMS-SP/2000, com efeitos a partir de 31.05.2014:

a) tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também seja não contribuinte do imposto e o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação, observando-se que nas operações interestaduais o local de entrega deverá estar situado na mesma Unidade da Federação de destino, exceto para a mercadoria cuja entrega seja destinada a não contribuinte do imposto situado ou domiciliado no Estado do Mato Grosso;

Leia mais

Cuidado olhem o posicionamento do STJ!!! Multa por atraso na entrega da Dimof é acumulada mês a mês

A multa pela entrega tardia da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) incide a cada mês de atraso. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Fazenda havia aplicado multas de R$ 5 mil e R$ 35 mil por duas entregas atrasadas, a segunda sete meses além do prazo. As instâncias ordinárias consideraram que a norma tributária é ambígua e por isso deveria ser aplicado entendimento mais favorável ao contribuinte. Assim, decidiram que incidiria o valor de R$ 5 mil por declaração atrasada, e não por mês de atraso.

Leia mais

Receita Federal disciplina a opção pela adoção, no ano-calendário de 2014, das disposições constantes da Lei nº 12.973/2014

Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu as regras para a opção pela aplicação, no ano-calendário de 2014, das disposições constantes da Lei nº 12.973/2014, que altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), à contribuição para o PIS-Pasep e à revogação do regime tributário de transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941/2009, relativa à opção pelos efeitos da aplicação das novas regras tributárias no ano-calendário de 2014.
Leia mais

Governo promete nova tabela 90 dias após o super simples

Se o projeto do novo Super Simples não for votado na Câmara até antes do início da Copa, será adiada para o final deste ano ou para 2015.

Se o projeto do novo Super Simples não for votado na Câmara até antes do início da Copa, será adiada para o final deste ano ou para 2015 a reformulação das atuais tabelas e da nova tabela de alíquotas desse regime tributário reduzido. O projeto sofreu ontem o segundo adiamento e deverá ficar para a próxima semana.

Leia mais