Receita Federal traz esclarecimentos sobre a determinação da base de cálculo do imposto e da contribuição para as atividades de industrialização e beneficiamento

A norma em referência esclareceu que se considera industrialização as operações de desbobinamento, endireitamento, corte e dobra dos rolos de ferro (aço) em que o produto final seja um artefato de ferro, bem como a confecção de carcaça de ferro para concreto armado. Consequentemente, aplicam-se à receita bruta decorrente dessas operações os percentuais de 8% e 12%, respectivamente, para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) devidos no regime do lucro presumido.

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Receita Federal entende que não há retenção de 11% na prestação de serviços de suporte técnico em programas e sistemas de computador (softwares) e impede a opção pelo Simples Nacional

Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 253/2014, a Receita Federal do Brasil entendeu que não há a incidência da retenção de contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços de suporte técnico em programas e sistemas de computador (softwares), em face da ausência de previsão legal.

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Proposta no STF sobre ICMS pode gerar dívida bilionária. Torna inconstitucional todos os benefícios fiscais de ICMS concedidos sem a aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)

A possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) colocar em pauta uma proposta de Súmula Vinculante que visa acabar com a guerra fiscal entre os Estados poderá resultar em uma dívida bilionária para as empresas. Se aprovado da forma como está, o texto, que torna inconstitucional todos os benefícios fiscais de ICMS concedidos sem a aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), abre espaço para uma cobrança retroativa dos descontos. Segundo uma fonte com conhecimento no assunto, considerando todos os setores produtivos do País esse débito pode chegar a algo em torno R$ 700 bilhões.

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Empresas que querem optar pela lei nº 12.973/2014 devem entregar DCTF

Hoje a Receita Federal do Brasil – RFB publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.496/2014 alterando algumas regras para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF. Além disso, o documento aprovou o programa gerador e dá as instruções para preenchimento da DCTF na versão “DCTF Mensal 1.8″.

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Certidões Negativas de Débitos da Fazenda Nacional serão unificadas

A partir do dia 20 de outubro de 2014, as certidões que fazem prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, serão unificadas em um único documento. A unificação das Certidões Negativas está prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014.

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8 anos da emissão da 1ª NFe do Brasil, primeiro livro no Brasil a tratar, especificamente, da NFC-e de autoria Newton Oller de Mello

Amigos, compartilho com vocês esse e-mail e recomendo a compra do livro sobre NF-e e NFC-e de Newton Oller de Mello, um dos principais expert do assunto no Brasil. acesse: http://www.iobstore.com.br/ch/prod/vit/220905/216836/0/0/manual-pratico-da-nf-e-e-da-nfc-e—entendendo-a-nota-fiscal-eletronica-e-a-nota-fiscal-de-consumidor-eletronica.aspx

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Mudança no leiaute do Bloco K

ATO COTEPE/ICMS 49, DE 29 DE AGOSTO DE 2014 –Publicado no DOU de 01.09.14

Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

 

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