Publicado por jorge campos em 22 novembro 2010 às 6:02 em http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-piscofins-prazo

Pessoal,

Finalmente, saiu a IN 1085, alterando a vigência e a entrega da EFD PIS/COFINS.

A IN 1085, traz uma novidade em relação às postergações anteriores, pois, traz a mudança da vigência.

Com isso a entrega da EFD PIS/COFINS instituída pela IN 1052, com leiaute aprovado pelo ADE COFIS nº 34, prevista para até o 5º dia útil de março de 2011, fica postergada para até o 5º dia útil de junho/2011.
Assim, as empresas sob o regime de acompanhamento diferenciado*, deverá gerar as EFD PIS/COFINS, A PARTIR DE ABRIL/2011 e entregar até o 5º dia útil de junho/2011.

Em relação à DACON, nada mudou, permanece a entrega mesmo depois do início da entrega da EFD PIS/COFINS, até que a RFB entenda que não será mais necessário manter as 2 obrigações.

abraços

Fonte: Sped Brasil

This Post Has One Comment

  1. Pingback: Tweets that mention Tânia Gurgel BLOG » Blog Archive » EFD – PIS/COFINS – PRAZO PRORROGADO – AGORA É OFICIAL -- Topsy.com

Comments are closed.