Estados driblam STF para manter incentivos fiscais

Quatro Estados que concediam incentivos fiscais considerados ilegais pelo Supremo Tribunal Federal em junho driblaram o veto imposto pelo tribunal e continuam assegurando os benefícios a diversas indústrias estabelecidas em seus territórios.

São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul editaram novas leis que anularam ou reduziram o impacto da decisão. O Espírito Santo decidiu não cumprir a determinação judicial e pretende recorrer contra ela, embora a decisão do STF tenha sido unânime.

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS OBJETO DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO A PARTIR DE 1º.08.2011 SERÃO RECOLHIDAS PELO DARF

As contribuições sociais administradas pela RFB, destinadas à Previdência Social e as destinadas às outras entidades ou fundos, relativas às competências de janeiro/2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º.08.2011 deverão ser recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), observado o disposto na Instrução Normativa SRF nº 81/1996.

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RECOPA – REGULAMENTAÇÃO DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA OU MODERNIZAÇÃO DE ESTÁDIOS DE FUTEBOL

Publicada no DOU de 25/07/2011 a RFB publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.176 estabelecendo os procedimentos para habilitação e coabilitação ao RECOPA – Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol, de que trata o Decreto nº 7.319/2010.

 Segue abaixo os principais pontos da IN RFB nº 1.176/2011:

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Produto não pode circular sem recolhimento de ICMS

 A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público), por decisão unânime, negou provimento a recurso interposto pela empresa Moda Verão Comércio de Vestuário Ltda. contra o Estado de Mato Grosso. A empresa alegou que teve mercadorias apreendidas de forma irregular pelo fisco estadual, já que teria as notas fiscais dos produtos, e pediu reforma de decisão da Terceira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá. Contudo, os julgadores entenderam que a apreensão de mercadorias pode ser admitida para o fim de autuação da infração ou quando constatada ilegalidade no transporte dessa mercadoria (Apelação nº 2372/2011).

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Substituição Tributária – Fazenda define base de cálculo para 26 setores que recolhem ICMS em sistema de substituição tributária

 Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo definiu as margens de valor agregado (MVA) para 26 segmentos incluídos no sistema de substituição tributária. As portarias publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) estabelecem os produtos que deverão adotar de imediato as novas margens ajustadas e os segmentos que terão a MVA atual prorrogada por um período determinado, no qual poderão realizar a contratação de pesquisa de mercado e apresentá-la ao Fisco. Se os novos prazos não forem cumpridos, passam a vigorar os índices de valor agregado (IVA-ST) apurados pela Fazenda.

As medidas prorrogam os prazos de vigência das MVA atuais para um grupo de setores que inclui bebidas alcoólicas (exceto chope e cerveja), produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, autopeças, bicicletas, brinquedos, colchoaria, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, ferramentas, produtos fonográficos, artigos de higiene pessoal e perfumaria, instrumentos musicais (incluindo partes e acessórios), lâmpadas elétricas, produtos de papelaria, pilhas e baterias novas, produtos de perfumaria e de higiene pessoal do segmento de vendas porta a porta, produtos de limpeza, rações para animais domésticos, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, materiais de construção e congêneres e materiais elétricos. A partir do encerramento dos prazos estendidos, passa a vigorar a nova base de cálculo estabelecida pela Fazenda.

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