Projeto Profisco do Estado do Paraná se concretiza com a sanção da lei que permite a informatização total de processos administrativos fiscais da Secretaria da Fazenda

O governador Beto Richa sancionou a lei que permite a informatização total de processos administrativos fiscais da Secretaria da Fazenda. Este é o primeiro passo concreto para a modernização e agilização do trabalho do Fisco. O Projeto de Gestão Fiscal, o Profisco, está sendo implantado em todo o país, com financiamento externo, para permitir o compartilhamento das soluções e dados entre as secretarias da Fazenda dos estados e do Distrito Federal com a Receita Federal. A lei prevê a constituição dos processos administrativos por autos digitais, que serão assinados eletronicamente. A apresentação de recursos, petições e outros documentos em formato digital será feita diretamente pelo contribuinte de forma automática, com recibo eletrônico de protocolo. Como parte do processo de gestão fiscal eletrônica, está prevista a criação do chamado Domicílio Tributário Eletrônico, para facilitar a comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda e o contribuinte. Será criado, ainda, o Diário Eletrônico da secretaria, para publicar os atos administrativos e comunicações em geral, diretamente no portal da secretaria.

Fonte: (Fernando Lopes) – Advocacia Fiscal

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ICMS – Substituição tributária na operação interestadual

Kiyoshi Harada

Consulta

A Consulente vem promovendo a operação de venda de lubrificantes para a empresa Arcelormittal Brasil S.A., situada no Estado de Minas Gerais, destinados ao uso no processo de industrialização para estampagem e proteção (que integram o produto final) e para usinagem (que é consumido no processo de industrialização).

Para nosso exame anexou nota de pedido da adquirente onde consta como destino a “industrialização”. Diante desse fato a Consulente vem promovendo a venda com o destaque de ICMS a alíquota de 12%, informando expressamente o número do pedido, não se aplicando o regime de substituição tributária. Entretanto, a Consulente está sob a fiscalização por parte dos agentes fiscais do Estado de Minas Gerais que sustentam a tese da substituição tributária e consequente recolhimento do ICMS a favor do Fisco de Minas Gerais, porquanto se trata de venda para consumo.

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Mudança no trabalho remoto ainda não preocupa empresas

Por Rafael Sigollo

Ter um melhor controle sobre o trabalho dos funcionários que atuam a distância, um dos pontos principais da lei 12.551 sancionada recentemente pela presidente Dilma Rousseff, é um problema apenas para cerca de 20% das empresas que implementaram esse modelo.

Essa é uma das conclusões de um estudo inédito do Cetel (Centro de Estudos de Teletrabalho e alternativas de Trabalho Flexível) da BSP (Business School São Paulo), com 75 comandantes, sócios ou profissionais da área de recursos humanos de companhias que adotaram no Brasil o chamado home office.

Mais da metade dessas organizações acompanham a produtividade de seus colaboradores por meio de metas pré-estabelecidas, enquanto mais de 40% realizam reuniões regulares com seus quadros. Avaliação de desempenho e relatórios de atividades vêm em seguida com 36% e 32%.

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Como o EFD Social vai mudar o cotidiano das empresas

A Escrituração Fiscal Digital Social (EFD-Social) ou “Sped Folha/Previdenciário” como já se tornou conhecido, é um projeto que está em fase de estudo na Receita Federal do Brasil (RFB) e nos demais órgãos públicos interessados, o qual substituirá a folha de pagamento tradicionalmente conhecida em forma de papel pelo formato digital.

Esse projeto prevê a criação de diversos arquivos para serem gerados pelas sociedades, referentes a eventos trabalhistas, previdenciários e informações fiscais.

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Imposto de Renda – Normas ilegais sobre ganho de capital na alienação de imóvel rural

A questão

A Receita Federal, em atos normativos sobre o dever do contribuinte em apresentar, a cada ano, declaração para efeito de controle e cumprimento das obrigações relacionadas com o Imposto Territorial Rural (ITR), vem reiteradamente incidindo em afronta a disposições da lei que rege a matéria.

Essa declaração anual foi instituída pela Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto Territorial Rural, em seu artigo 8º nominando-a como “Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT”. Até o seu artigo 18, cura do Imposto Territorial Rural, e no artigo 19 trata do ganho de capital na alienação de imóvel rural.

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Opção pelo Lucro Real/Presumido e Arbitrado Ano-Calendário de 2012

No sistema de apuração do imposto de renda pelo Lucro Presumido, como o próprio nome determina, presume-se o lucro de uma empresa com base na aplicação de alguns percentuais sobre a receita bruta, em função de sua atividade econômica, conforme pode ser observado no exemplo anexo. O contabilista deve ter o cuidado em fazer a opção pela forma de tributação da pessoa jurídica logo no início do ano ou no início de suas atividades. Ocorrem situações em que a pessoa jurídica não pode optar pelo lucro presumido, sendo obrigada à apuração do lucro real, na forma como dispõe o art. 14 da Lei nº 9.718, de 1998, tais como:

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O tempo de conversar com o fiscal já passou. Hoje ‘‘o fiscal é eletrônico” e muito mais eficiente, tanto para arrecadar, quanto para cruzar informações, buscar fraudes e sonegações. Vide recente cruzamento de dados da Receita Federal com a Receita Estadual, onde estão aparecendo doações patrimoniais, principalmente em dinheiro

Quem não se lembra da época, não tão distante assim, das visitas constantes, dos fiscais de tributos, que batiam à porta de sua empresa, para fiscalizar a contabilidade. Para as empresas que trabalhavam na legalidade a inconveniência não era tanto pela fiscalização em si, mas pelo incômodo e desconforto que isto causava.

Tinham que destinar um ou mais funcionários para atender o Fisco, em face das intermináveis solicitações de exibição de inúmeros documentos. E isso ocorria com mais freqüência, com fiscais estaduais. Mal saía um, e lá vinha outro.

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RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA DOS ADMINISTRADORES –

STF ENTROU NO CIRCUITO PARA NOS AJUDAR
A jurisprudência dos tribunais regionais, do STJ e do CC/CARF estava firme, para nosso desespero, no sentido de que os administradores poderiam ser incluídos nos autos de infração e nas inscrições de dívidas ativas sem nenhum direito prévio de defesa, que só poderia se dar após estes oferecerem bens próprios à penhora, em embargos à execução fiscal.

Porém, para nosso alívio, recente decisão do STF, pela segunda turma, relator Min. Joaquim Barbosa, deu uma verdadeira aula de constitucionalidade.

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Modificação da legislação sobre utilização de crédito do ICMS relativo à entrada de bem destinado ao ativo permanente em SP

Através da Portaria CAT nº 14/2012, foi disciplinada a utilização de crédito do ICMS relativo à entrada de bem destinado ao ativo permanente, relativamente aos procedimentos a serem observados para a transferência de crédito do ICMS, bem como sobre o pedido de liquidação de débito fiscal.

A Port. CAT 14/12, pelo seu artigo 17, revogou o § 7º, do artigo 43, da Portaria CAT 26/2010, que estabelecia a competência para a decisão sobre pedidos relacionados com a utilização de créditos acumulados.

As novas disposições produzem efeitos desde 1º de janeiro de 2012.

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