MG autoriza uso de crédito integral de ICMS

O governo de Minas Gerais passou a permitir o aproveitamento do crédito integral de ICMS quando contribuinte mineiro compra mercadoria de outro Estado que concede benefício fiscal sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Instituída pelo Decreto nº 45.931, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial, a medida vale em relação a benefícios fiscais concedidos a partir de janeiro deste ano.

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APROVADA A VERSÃO 5.0 DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Foi aprovado o Manual de Orientação do Contribuinte, versão 5.0, em substituição ao Manual de Integração Contribuinte – NF-e, versão 4.01, aprovado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 49/2009, ficando este ato revogado a partir de 22.03.2012.  (Ato Cotepe/ICMS nº 11/2012 – DOU 1 de 22.03.2012)

CONFAZ – NF-e – Manual de Orientação do Contribuinte – Versão 5.0 – Aprovação
O Ato Cotepe ICMS nº 11/2012 aprovou a verão 5.0 do Manual de Orientação do Contribuinte, que consolida as alterações técnicas contidas nas Notas Técnicas 2009/006, 2010/001, 2010/002, 2010/004, 2010/005, 2010/007, 2010/010, 2011/001, 2011/002, 2011/003 e 2011/004.
Foi revogado ainda o Ato Cotepe/ICMS nº 49/2009, que aprovou a versão 4.01 do Manual de Integração Contribuinte.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

Ato CONFAZ 11/12 – Ato CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ nº 11 de 13.03.2012

D.O.U.: 22.03.2012

Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e da utilização de WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 148ª reunião ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012, em Brasília, DF,

Decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Contribuinte, Versão 5.0, em substituição ao Manual de Integração Contribuinte – NF-e, Versão 4.01, aprovado através do Ato COTEPE/ICMS 49, de 27.11.2009.

§ 1º O Manual de Orientação do Contribuinte, Versão 5.0 consolida todas as alterações técnicas contidas nas Notas Técnicas 2009/006, NT 2010/001, 2010/002, 2010/004, 2010/005, 2010/007, 2010/010, 2011/001, 2011/002, 2011/003 e 2011/004.

§ 2º O Manual de Orientação referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como “Manual Orientação do Contribuinte, Versão 5.0″ e terá como chave de codificação digital a sequência “e6a6cbf537af0313b21d53ac941f15d7″, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.

Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 49/09, de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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Débito de contribuintes é tema de reunião do Comitê Gestor do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional criou um grupo de trabalho para estudar medidas que poderão se adotadas com objetivo de forçar a regularização das empresas que aderiram ao regime tributário e dos Microempreendedores Individuais (MEI).
Esses dois grupos estão em situação irregular perante o Fisco por causa de dívidas. Aproximadamente 42% dos MEI estão endividados em todo o Brasil.

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IOF – Contratos de exportação firmados por PJ ou PF residente ou domiciliada no País – Contratos de derivativos

Através do – Decreto nº 7.699 de 15.03.2012, publicado no DOU de hoje (16/03) foi alterado o Regulamento do IOF para reduzir a zero a alíquota do imposto nas operações com contratos de derivativos para cobertura de riscos, inerentes à oscilação de preço da moeda estrangeira, decorrentes de contratos de exportação firmados por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País.

 

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Download de arquivo XML está disponível,porém cuidado, este não substitui o obrigatório.

Desde o dia 12/03/2012 a Receita Federal através do portal nacional da NFe, está disponibilizando o download dos arquivos xml com as assinaturas de origens.Essa ferramenta esta disponível na consulta da NF-e , sendo que, após a digitação da chave da nfe desejada (assim é necessário ter o DANFE em mãos), vá até o fim da página e logo abaixo visualizará a opção de download.

Conforme usuários a Receita só está disponibilizado os arquivos para os certificados que tenha o mesmo CNPJ (destinatário), o qual a nota foi emitida, assim, é o caso de download das NFe de fornecedores.

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DCTF – RFB terá malha fina para declaração retificadora de empresas

Para quem achava que retificar era uma boa saída, a Secretaria da Receita Federal terá, a partir de abril deste ano, uma malha fina para as declarações retificadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), documento que tem de ser entregue mensalmente por cerca de um milhão de empresas (lucro real e presumido), segundo informou João Paulo Martins, da Coordenação de Cobrança do Fisco. A autorização para este procedimento consta na instrução normativa 1.258, publicada no “Diário Oficial da União” de quarta-feira (14).

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NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços (Similar NCM)

Em 2008, falamos sobre  a NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços, e a indefinição sobre redação da legislação. Em dezembro/11, tivemos a publicação da lei 12.546/11 artº 24, que trouxe novidades sobre o tema.
Talvez, não seja uma boa notícia, porque além de trazer uma nova classificação dos serviços, ela também navega numa seara complicada, que é a instituição de códigos para serviços não reconhecidos ainda na lei complementar 116/03, mas, como muitos municípios, também, inseriram novos serviços à lei, talvez, não dê muita polêmica.
Discussão legal à parte segue o link da documentação de referência:
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Em decorrência da instabilidade no sistema, SESCON-SP solicita prorrogação do prazo de entrega da EFD Contribuições

O SESCON-SP, após receber um grande volume de reclamações nos canais de comunicação “ouvidoria” e “fale com o presidente”, entrou em contato com a Receita Federal do Brasil da 8ª Região, demonstrando as inconsistências do sistema para transmissão da EFD Contribuições (Pis/Cofins) e, por isso, solicitando o adiamento do prazo de entrega da exigência relativa a janeiro/2012 pelas empresas do Lucro Real, que vence nesta quarta-feira, 14 de março.

Devido ao bom relacionamento com o órgão e após as demonstrações fáticas e materiais, inclusive com as telas com os problemas gerados, acreditamos na sensibilidade do órgão na análise do nosso pedido.

Assim, aguardamos um retorno do nosso pleito com a boa notícia de prorrogação do prazo e a exclusão de possíveis penalidades.

Fonte: Sescon/Fenacon

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Receita de ICMS cai em SP no 1º bimestre

A arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado de São Paulo no primeiro bimestre somou R$ 16,26 bilhões, o que representa queda real de 0,4% em relação ao mesmo período de 2011. A receita tributária total cresceu 0,5% nos mesmos termos, com atualização pelo IPCA.

O desempenho do bimestre foi afetado principalmente pela arrecadação de fevereiro, que ficou cerca de R$ 500 milhões abaixo da previsão do governo. A avaliação da Secretaria da Fazenda, porém, é que o resultado de fevereiro não reflete a atividade econômica e que haverá recuperação da arrecadação a partir de abril.
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