EFD-Contribuições: Guia Prático versão 1.0.7

Principais alterações do Guia Prático – versão 1.07 – Maio de 2012

1. Seção 5 – Tabelas utilizadas pelo Programa de Validação e Assinatura: Atualização da tabela de versão de leiaute (Tabela 3.1.1), ressaltando que na geração do registro “0000”, campo 02 (COD_VER), deve ser informado o código “002”, ao utilizar para a escrituração as versões 1.07 e 2.00 do PVA da EFD-Contribuições.

2. Seção 3 – Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuições: Inclusão de quadro orientando procedimento a adotar no caso de entrega de escrituração, de período em que a pessoa jurídica não se encontra obrigada.

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PIS/PASEP e COFINS – Fatos geradores ocorridos em março e abril de 2012 – Prorrogação do prazo de recolhimento

Por meio da Portaria nº 137/2012 foram prorrogadas as datas de vencimento do PIS/PASEP e da COFINS, calculados sobre a receita bruta devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionadas em seu Anexo Único, em relação aos fatos geradores ocorridos em março e abril de 2012, para:
a) o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2012, e

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10 dicas para Faturistas

O Faturista exerce função de enorme responsabilidade e com objetivo de impulsionar sua carreira selecionamos abaixo dez dicas essenciais em nossa opinião.

A realidade é que o Faturista não é só o responsável pela emissão de nota fiscal. Ao contrário, existe uma gama enorme de serviços prestados, obrigações acessórias e procedimentos no departamento de faturamento.

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Orientações para a apresentação da EFD-Contribuições

O SESCON-SP, diante das dúvidas apresentadas pelos seus representados em função da obrigatoriedade da entrega da EFD-Contribuições imposta para empresas abarcadas pela Lei nº 12.546/2011, esclarece que as empresas do Lucro Presumido sujeitas a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta deverão apresentar a EFD-Contribuições da seguinte forma:

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Qual o CST a ser informado pela pela pessoa jurídica optante do Simples Nacional, quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, código 55 operações tratamento diferenciado do PIS e COFINS ?

Atenção na conferência de notas fiscais eletrônicas de empresas optantes do Simples, com relação as regras do PIS E COFINS !!!!

Encaminho a resposta de consulta do site do SPED sobre o tema, bem como, o link o qual as empresas deverão consultar se os produtos estão inseridos em regras especificas no campo de incidência do PIS e COFINS http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/tabela-codigos/tabelas-de-codigos.htm

Também, acho oportuno dividir com voces parte do texto do Simples, o qual obtive no site da IOB, bem como  a Resposta “80” do site da Receita Federal, a qual entendo fere e muito o Sistema do Simples como um todo.

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STJ julgará liminar da Vale que suspendeu cobrança de R$ 24 bi

Depois de apresentar uma garantia de R$ 1,7 bilhão ao Judiciário para impedir o bloqueio de parte dos dividendos que serão distribuídos hoje aos seus acionistas, a Vale brigará para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não casse a liminar que suspendeu a cobrança de um débito fiscal de R$ 24 bilhões. A empresa discute uma autuação relativa ao pagamento de Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre o lucro de suas controladas no exterior. Na quinta-feira, os ministros da 1ª Turma da Corte voltam a analisar um recurso da Fazenda Nacional contra a medida que interrompeu a cobrança do débito.
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Certidão positiva com efeito de negativa mediante oferecimento de caução

A certidão negativa de tributos, conforme regulado no art. 205 do CTN, é um documento de interesse do sujeito passivo da obrigação tributária para comprovar a quitação de determinado tributo, prova essa indispensável para a prática de diversos atos previstos em lei.

A existência de débito tributário, por si só, não obsta a expedição de certidão positiva com o efeito de negativa, nos termos do art. 206 do CTN:

Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.”

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