Por meio da Portaria nº 137/2012 foram prorrogadas as datas de vencimento do PIS/PASEP e da COFINS, calculados sobre a receita bruta devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionadas em seu Anexo Único, em relação aos fatos geradores ocorridos em março e abril de 2012, para:
a) o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2012, e
b) o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012.

A prorrogação somente beneficiará os sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação da Portaria (30.4.2012), enquadrados nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único.
As atividades contempladas pela prorrogação são:

a) preparação e fiação de fibras têxteis;

b) tecelagem, exceto malha;

c) fabricação de tecidos de malha;

d) acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis ;

e) fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário;

f) confecção de artigos do vestuário e acessórios;

g) fabricação de artigos de malharia e tricotagem;

h) curtimento e outras preparações de couro;

i) fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro;

 j) fabricação de calçados;

k) fabricação de partes para calçados, de qualquer material;

l) fabricação de peças e acessórios para veículos automotores;

m) fabricação de móveis.

Por fim, a Portaria destacou que a prorrogação das datas de vencimento não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Fonte: Fiscosoft