Funrural tem ganho de causa do contribuinte no tribunal e com benefícios imediatos
O Plenário do STF decidiu - em caráter definitivo - ser indevida apenas a cobrança do FUNRURAL dos contribuintes pessoas físicas e com empregados, cuja alíquota é de 2,1% da receita bruta proveniente das vendas efetuadas por produtores rurais. 15015