Solução de Divergência COSIT nº 12, de 23.07.2013 – DOU 1 de 29.07.2013
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
EMENTA: BENS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO IPI. ESTABELECIMENTO FILIAL ATACADISTA. Os produtos fabricados sob as condições previstas no art. 4º da Lei nº 8.248, de 1991, poderão sair do estabelecimento industrial, titular da portaria interministerial, com suspensão do IPI, com destino a outro estabelecimento atacadista da mesma firma. A posterior saída desses produtos do estabelecimento filial atacadista, obrigatoriamente equiparado a industrial, poderá ocorrer com a redução do IPI.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, art. 4º? Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, art. 609.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral