Integra da Nota Técnica : http://www.slideshare.net/TaniaGurgel/nota-tcnica-n-184-2012-cgrt-aviso-previo-proporcional
O Ministério do Trabalho publicou uma nota técnica para esclarecer alguns pontos polêmicos da nova lei sobre o aviso prévio.
Vigente desde outubro de 2011, a lei ampliou de 30 dias para até 90 dias o prazo do aviso prévio, que passa a ser proporcional ao tempo de trabalho do funcionário.
A nota destaca que a lei não deverá retroagir -para demissões feitas até sua publicação, valem as regras antigas.
O documento também esclarece que a legislação serve apenas para beneficiar os empregados.
O funcionário que pede demissão, portanto, não está obrigado a cumprir aviso prévio superior a 30 dias.
O objetivo da nota foi nortear as interpretações da lei, que ainda gera discussões mesmo após seis meses da data de publicação.
SINDICATOS NA JUSTIÇA
Sindicatos passaram a tentar garantir, na Justiça, o direito à aplicação retroativa da lei, alegando que a Constituição já instituía o aviso prévio proporcional, faltando apenas regulamentação específica para que fosse aplicada.
Nos últimos meses, a Força Sindical abriu quase 2.000 processos nesse sentido.
“O ministério está equivocado quando diz que isso não pode ser feito. Vamos entrar em contato, argumentar e mostrar o que achamos ser correto”, disse Miguel Torres, presidente em exercício da Força Sindical.
Segundo Torres, a Justiça deu ganho de causa para mais de 30 ações apresentadas pela entidade até o momento.
(JULIA BORBA) – FOLHA DE S. PAULO – MERCADO