SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 10, DE 28 DE ABRIL DE 2011

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

EMENTA: Cofins não cumulativa. Créditos. Insumos.

As despesas realizadas com serviços de telefonia para a execução de serviços contratados, por mais necessários que sejam, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins,por não se enquadrarem na definição legal de insumos aplicados ou consumidos diretamente nos serviços prestados.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º, II da Lei nº 10.833, de2003; (redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004); e IN SRF nº 404,de 2004, arts. 8º e 9º.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativa.Créditos. Insumos.

As despesas realizadas com serviços de telefonia para a execução de serviços contratados, por mais necessários que sejam, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep, por não se enquadrarem na definição legalde insumos aplicados ou consumidos diretamente nos serviços prestados.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º, II da Lei nº 10.637, de2002; (redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004); e IN SRF nº 247,de 2002, arts. 66 e 67.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

Fonte: Diário Oficial da União, 88, de 10/5/2011