Receita Federal pode excluir 396 mil beneficiados do Simples Nacional

Com a sanção da lei do Simples Nacional ou Supersimples, aprovada em agosto deste ano, atividades profissionais passam a ser beneficiadas com uma redução de 40% nos tributos. A lei unificou oito impostos em um único boleto. A inscrição no Simples Nacional começa no dia 3 de novembro e vai até 30 de dezembro deste ano, no site da Receita Federal. As inscrições são gratuitas. Porém a tributação só passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2015.

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Serviços de instalação de estruturas metálicas perante o Simples Nacional

Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 255/2014, a Receita Federal do Brasil esclareceu que a microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional sujeitar-se-á às disposições da Lei nº 12.546/2011 apenas nos casos em que sua atividade principal for tributada na forma do § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006 (Anexo IV).

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Serviços combinados de escritório e apoio administrativo não estão sujeitos à contribuição previdenciária sobre a receita bruta

Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 269/2014, a Receita Federal do Brasil esclareceu que os serviços combinados de escritório e apoio administrativo, identificados no código 82.11-3/00 da CNAE, não estão sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva de que trata o art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.546/2011.

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Serviços de imunização e controle de pragas urbanas se submetem à retenção de 11%

Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 275/2014, a Receita Federal do Brasil esclareceu que para os optantes pelo Simples Nacional, imunização e controle de pragas urbanas (por exemplo, dedetização, desratização, descupinização e similares) são serviços de limpeza e conservação. Nessa condição, são tributados pelo Anexo IV da Lei

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Receita decorrente da locação de bens imóveis próprios não compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva instituída pela Lei nº 12.546/2011

Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 268/2014, a Receita Federal do Brasil entendeu que a receita decorrente da locação de bens imóveis próprios, auferida por pessoa jurídica cujo objeto social principal não consista nessa atividade, não compõe a…

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URGENTE: Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI – Sefaz/SP dá o prazo até 25/10/2014 para a entrega de forma espontânea, ou seja, não haverá multa por atraso na entrega

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo está promovendo a divulgação aos contribuintes quanto à obrigatoriedade de entregarem mensalmente a Escrituração Fiscal Digital – EFD, também conhecida como SPED FISCAL ICMS/IPI, que substituiu os tradicionais livros fiscais em papel.

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