Proposta no STF sobre ICMS pode gerar dívida bilionária. Torna inconstitucional todos os benefícios fiscais de ICMS concedidos sem a aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)

A possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) colocar em pauta uma proposta de Súmula Vinculante que visa acabar com a guerra fiscal entre os Estados poderá resultar em uma dívida bilionária para as empresas. Se aprovado da forma como está, o texto, que torna inconstitucional todos os benefícios fiscais de ICMS concedidos sem a aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), abre espaço para uma cobrança retroativa dos descontos. Segundo uma fonte com conhecimento no assunto, considerando todos os setores produtivos do País esse débito pode chegar a algo em torno R$ 700 bilhões.

Leia mais

PORTARIA Nº 1565/14 MTE. APROVAR O ANEXO 5 – ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA

Aprova o Anexo 5 – Atividades Perigosas em Motocicleta – da Norma Regulamentadora nº 16 – Atividades e Operações Perigosas e dá outras providências.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155, 193 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

Leia mais

PROJETO PREVÊ RETOMADA DE TRIBUTAÇÃO SOBRE PAGAMENTO DE LUCROS E DIVIDENDOS

Lucros e dividendos pagos ou creditados pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas podem voltar a ser tributados. Pelo Projeto de Lei 7274/14, do deputado Renato Simões (PT-SP) e do ex-deputado Ricardo Berzoini, esses ganhos de titulares de quotas ou ações passarão a integrar a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) do beneficiário, seja ele residente no Brasil ou no exterior.

Leia mais

ICMS não compõe base de cálculo da Cofins, decide Plenário em recurso

Foi concluído no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (8), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 240785, no qual se discute a constitucionalidade da inclusão do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Os ministros, por maioria, deram provimento ao recurso do contribuinte, uma empresa do setor de autopeças de Minas Gerais, garantindo a redução do valor cobrado a título de Cofins. Nesse caso, a decisão vale apenas para as partes envolvidas no processo.

Leia mais

RETENÇÃO DE INSS SIMPLES – SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8.063/14. RETENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA . ANEXO III

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8.063, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014

 SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 16, DE 16 DE JANEIRO DE 2014.

Dispositivos Legais:: Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, I e III e art. 31; Lei nº12.546, de 2011, art. 7º, IV, e § 6º.

Assunto: Simples Nacional RETENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ANEXO III.

1. A microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional sujeitar-se-á às disposições da Lei nº 12.546, de 2011, apenas nos casos em que sua atividade principal for tributada na forma do § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006 (Anexo IV).

Leia mais