Aprendizagem nas empresas poderá ter fiscalização eletrônica do Ministério do Trabalho
Por meio da Instrução Normativa SIT nº 113/2014, foi instituída a possibilidade de ser adotada a fiscalização eletrônica no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da qual as empresas serão notificadas, via postal, para apresentar documentos em meio eletrônico, que serão confrontados com dados dos sistemas oficiais do MTE, visando comprovação da efetiva contratação dos aprendizes, nos termos do art. 429 da CLT.
Contabilidade – CFC altera norma sobre demonstrações financeiras
A norma em referência alterou o item 25 da NBC 16.6, que dispõe sobre demonstrações financeiras, o qual passa a dispor que a Demonstração das Variações Patrimoniais evidencia as variações verificadas no patrimônio e indica o resultado patrimonial do exercício.
CFC altera norma sobre registro cadastral das organizações contábeis
A norma em referência revogou o inciso I e a alínea “a” do art. 9º, a alínea “b” do § 1º do art. 16, o inciso I do art. 19 da Resolução CFC nº 1.390/2012, que dispõe sobre o registro cadastral das organizações contábeis, e o art. 2º da Resolução CFC nº 1.456/2013. |
Dirf – Definidas as regras para a apresentação da declaração relativa ao ano-calendário de 2014 (Dirf 2015)
A Instrução Normativa RFB nº 1.503/2014 disciplinou a apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2014 (Dirf 2015).
Nos termos da referida norma, estão obrigadas a apresentar a Dirf 2015 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros: |
Cofins/PIS-Pasep – Importação de bens usados para o Ativo Imobilizado não gera direito a crédito das contribuições
Nos termos da norma em referência, é vedada a apuração de crédito da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep em relação à importação de bens usados incorporados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica.
Dmed – Aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para apresentação da declaração dos anos-calendário de 2014 e 2015 nos casos de situações especiais
A norma em referência aprovou o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed), para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2014 e 2015, nos casos de situação especial.
Previdenciária – Resolução que disciplina o Simples Nacional sofre novas alterações
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterou a redação do art. 130-C da Resolução CGSN nº 94/2011 para autorizar a Receita Federal do Brasil (RFB), em relação ao parcelamento de débitos do Simples Nacional:
Simples Nacional – Comitê Gestor altera regra sobre parcelamento de débitos
A norma em referência alterou o art. 130-C da Resolução CGSN nº 94/2011, que disciplina o Simples Nacional, o qual passa a dispor que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) fica autorizada a, em relação ao parcelamento de débitos do Simples Nacional:
Entenda o ágio e suas novas alterações
Em primeiro lugar, é indispensável ressaltar que o ágio é a diferença entre o valor pago a um titulo e seu valor nominal, a fim de futuramente obter possíveis vantagens. Temos também o deságio, que é quando acontece o inverso do ágio; é pago um valor a menos. O ágio fiscal é utilizado para dedução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e pode ser aproveitado até cinco anos após seu recolhimento. Já quando ocorre o deságio, deve-se fazer a baixa do valor pago a menos e colocá-lo na despesa de sua empresa.