Cartilha do Simples Nacional – 81 Inovações

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estão lançando a “Cartilha 81 Inovações do Simples”, que apresenta todos os pontos da Lei 147/14 comentados por especialistas sobre o tema. O texto tem como finalidade expressar, de forma objetiva, todo o conteúdo normativo e as alterações legislativas promovidas pela Lei.
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Aprendizagem nas empresas poderá ter fiscalização eletrônica do Ministério do Trabalho

Por meio da Instrução Normativa SIT nº 113/2014, foi instituída a possibilidade de ser adotada a fiscalização eletrônica no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da qual as empresas serão notificadas, via postal, para apresentar documentos em meio eletrônico, que serão confrontados com dados dos sistemas oficiais do MTE, visando comprovação da efetiva contratação dos aprendizes, nos termos do art. 429 da CLT.

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Dirf – Definidas as regras para a apresentação da declaração relativa ao ano-calendário de 2014 (Dirf 2015)

A Instrução Normativa RFB nº 1.503/2014 disciplinou a apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2014 (Dirf 2015).

Nos termos da referida norma, estão obrigadas a apresentar a Dirf 2015 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:

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Dmed – Aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para apresentação da declaração dos anos-calendário de 2014 e 2015 nos casos de situações especiais

A norma em referência aprovou o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed), para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2014 e 2015, nos casos de situação especial.

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Entenda o ágio e suas novas alterações

Em primeiro lugar, é indispensável ressaltar que o ágio é a diferença entre o valor pago a um titulo e seu valor nominal, a fim de futuramente obter possíveis vantagens. Temos também o deságio, que é quando acontece o inverso do ágio; é pago um valor a menos. O ágio fiscal é utilizado para dedução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e pode ser aproveitado até cinco anos após seu recolhimento. Já quando ocorre o deságio, deve-se fazer a baixa do valor pago a menos e colocá-lo na despesa de sua empresa.

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