Tabela de INSS e salário família 2015

A Portaria Interministerial 13 MPS-MF, de 9-1-2015, publicada no Diário Oficial do dia 12-1-2015, reajustou em 6,23% os valores de contribuição da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e os trabalhadores avulsos.
Salário de contribuição…………Alíquota
Até R$ 1399,12…………………….8%
De 1399,13 até 2331,88…………..9%
De 2331,89 até 4663,75…………..11%

A partir de 1-1-2015, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de

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Profissionais liberais deverão identificar CPF dos titulares que pagaram por prestação de serviço

Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.

A Receita Federal publicou  a Instrução Normativa nº 1.531, que orienta para a utilização do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015. Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.

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Prazo para ação redibitória de coisa móvel decai em 30 dias após constatação do defeito oculto

Caso o consumidor detecte defeito oculto em coisa móvel dentro de 180 dias após a aquisição, ele terá o prazo de 30 dias, a partir da verificação do vício, para ajuizar a ação redibitória. Essa é a interpretação que a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conferiu ao capute ao parágrafo 1º do artigo 445 do Código Civil (CC).

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Ocorre fraude à execução quando o executado aliena imóvel após citação em processo executivo

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que constitui fraude à execução quando o executado aliena imóvel após ser citado em processo executivo. O entendimento foi proferido no julgamento de uma ação rescisória que concluiu por desconstituir a decisão monocrática do ministro Humberto Gomes de Barros. Ele havia afastado a fraude à execução de um devedor, mesmo sendo ela reconhecida pelas instâncias ordinárias.

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Novo valor do salário-mínimo a contar de 1º.01.2015

A presidente Dilma Rousseff definiu o valor de R$ 788 para o salário mínimo a partir de janeiro de 2015. O decreto nº 8.381 é segunda -feira (29/12), e foi publicado no Diário Oficial da Uniãonesta terça-feira (30). Atualmente, o salário é R$ 724.

O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 e o valor por hora, a R$ 3,58. Conforme texto, o salário passa a valer no primeiro dia do ano de 2015. Em 2013 o salário mínimo era R$ 678; em 2012, R$ 622.

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Aumento do recolhimento do valor fixo mensal previsto para o MEI a partir de 1º.01.2015

Conforme o art. 92 da Resolução CGSN nº 94/2011, o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
Total de R$ 45,40

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IRPF e Fonte – Receita Federal traz esclarecimentos sobre a apuração e incidência do imposto

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as seguintes normas com esclarecimentos sobre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF):

a) Solução de Consulta Cosit nº 341/2014 dispõe que são tributados como retenção na fonte, conforme a tabela progressiva vigente no mês do pagamento e ajuste na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, os valores recebidos por pessoa física de ex-empregador, a título de compensação financeira em virtude de limitação temporal ao

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Os cuidados no estudo da NCM e a aplicação a legislação de cada Estado.

ICMS/PR – Qual a alíquota do ICMS nas operações internas com produto denominado refresco, classificado no código NCM 2202.10.00 no Estado do Paraná? Nas operações interestaduais sujeitas a substituição tributária com esse produto haverá ajuste da MVA?

Cabe esclarecer que a alíquota interna do ICMS para produtos considerados como alimento é de 12%, conforme previsto no art. 14, II, d, do Decreto nº 6.080/2012.

Todavia, tendo em vista que não há dispositivo legal que evidencie o conceito de “alimento” para fins de aplicação desse percentual, é necessário cautela.

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