Urgente – Mudança no Preenchimento da GFIP – SIMPLES Nacional

Foi publicado no DOU de 05/02/2015 o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3/15, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas que, concomitantemente, sejam optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional), enquadradas no código 736 do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), e que não sejam tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/06.

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COFINS-Créditos. Locadora de veículos. Taxa mensal de 1/48 sobre o valor de aquisição do bem.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 7, DE 27 DE JANEIRO DE 2015
DOU de 02/02/2015, seção 1, pág. 34

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS

EMENTA: CRÉDITOS. LOCADORA DE VEÍCULOS. TAXA MENSAL DE 1/48 SOBRE O VALOR DE AQUISIÇÃO DO BEM.

A opção de apurar créditos da Cofins à taxa de 1/48 (um quarenta e oito avos) sobre o valor de aquisição, nos termos do § 14 do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, refere-se tão somente às máquinas e aos equipamentos incorporados ao ativo imobilizado e utilizados para locação a terceiros, para produção de bens destinados à venda ou para prestação de serviços, não

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VIGIA DE LOJA DE CONVENIÊNCIA EM POSTO RECEBERÁ ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

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Trabalhador deve perceber salários quando obtém alta previdenciária e continua à disposição do empregador Consoante entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado em acórdão pela Desembargadora do Trabalho Rosana de Almeida Buono: “Obtida alta previdenciária e estando à disposição da empregadora, deve o trabalhador perceber salários.

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