MUDANÇA NA TABELA DO INSS, SALÁRIO MINÍMO E IRRF EFEITOS A PARTIR DE 01/01/2011

Previdenciária – Novo valor do salário-mínimo mensal é de R$ 540,00, válido desde 1º.01.2011

 A partir do dia 1º de janeiro de 2011, o salário mínimo será de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) mensais, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,00 (dezoito reais) o dia e o valor horário, a R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).

INSS

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2011.

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO(R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.106,90 8,00 %
de 1.106,91até 1.844,83 9,00 %
de 1.844,84 até 3.689,66 11,00 %

 

 O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2011, é de: a) R$ 29,41 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58; b) R$ 20,73 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,58 e igual ou inferior a R$ 862,11.
Foi revogada a Portaria Interministerial nº 333/2010 que disciplinava a matéria

 IMPOSTO DE RENDA

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do imposto (R$)

Até 1.499,15
De 1.499,16 até 2.246,75          7,5%           112,43
De 2.246,76 até 2.995,70       15,00%           280,94
De 2.995,71 até 3.743,19       22,50%           505,62
Acima de 3.743,19       27,50%           692,78

 R$ 150,69 (cento e cinqüenta reais e sessenta e nove centavos) por dependente

 

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Uso de crédito do ICMS é prorrogado para 2020!!!

 Foi publicada, na quinta-feira, a Lei Complementar (LC) nº 138, que prorroga para 2020 a possibilidade de uso de créditos de ICMS obtidos no consumo de mercadorias – como energia elétrica, por exemplo- para quitar débitos do imposto. A Lei Complementar nº 87, de 1996, conhecida como Lei Kandir, estabeleceu que esse benefício começaria a vigorar neste ano. No entanto, essa é a quinta vez que a data é alterada. A primeira ocorreu em 1997. Com isso, as empresas têm recorrido ao Poder Judiciário para tentar conseguir usar esses créditos do ICMS.

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Carf julga legal regra de preço de transferência menos vantajosa para empresas

Em sua última semana de julgamentos, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – órgão que analisa os recursos dos contribuintes contra autos de infração da Receita Federal – julgou um “leading case” relativo ao preço de transferência, que tem impacto sobre as indústrias brasileiras com coligadas no exterior. Ao analisar recurso da Semp Toshiba contra uma multa milionária aplicada pela Receita Federal, o conselho definiu que o cálculo do preço de transferência pelo método Preço de Revenda menos Lucro (PRL), que é o mais usado no mercado, deve ser feito de acordo com a Instrução Normativa da Receita nº 243, de 2002.

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STJ nega recurso sobre pedido de exceção de pré-executividade em caso de dívida com a Fazenda Nacional

 Uma empresa do Paraná não conseguiu reverter, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão desfavorável em ação contra a Fazenda Nacional. A empresa questionava a prescrição de crédito tributário, a ilegalidade e desproporcionalidade na aplicação da multa e a possibilidade de se analisar tais matérias em exceção de pré-executividade.

 

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Novo Decreto Paulistano obriga Grandes Geradoras de Resíduos a efetuar cadastro até o dia 06/01/2011

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Foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo do dia 06.11.2010 o Decreto nº 51.907/2010 que estabelece prazo e normas para o cadastramento dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos perante a Municipalidade de São Paulo.

As empresas paulistanas consideradas Grandes Geradores de Resíduos terão até o dia 06/01/2011 para efetuarem o cadastro perante a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB.

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Receita aprimora sistema para fiscalizar compensações

A Receita Federal está aperfeiçoando o “Sistema de Controle de Compensações” (SCC) para tornar ainda mais severa a fiscalização relativa às compensações de créditos realizadas pelos contribuintes de tributos federais, como PIS e Cofins. Desde a metade dos anos 90, o Fisco tem implementado medidas nesse sentido. A mais recente já movimenta o Judiciário. Por meio da Lei nº 12.249, de 11 de junho, foi instituída uma multa isolada no percentual de 50% que incidirá sobre o valor do crédito compensado pelo contribuinte, mas não reconhecido pela Receita.

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